Um estudo divulgado pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) revela que as autoridades protegidas pelo foro privilegiado estão praticamente imunes a lei. Segundo o levantamento - que abrange o período de 1988 a 2007 -, nenhuma das 130 ações criminais protocoladas no STF contra autoridades resultou em condenação até agora, informou o Estado de S.Paulo. No mesmo período, o STJ acumulou 333 processos e até hoje apenas cinco deles (1,5% dos casos) deram em condenação - houve 11 absolvições e o restante ainda não teve concluída sua tramitação. Para o presidente da AMB, Rodrigo Collaço, a existência do foro privilegiado é que impede a punição. “O foro privilegiado é acima de tudo o foro da impunidade. Não há julgamento. O foro é quase uma linha de defesa”, diz Collaço. Das 130 ações criminais protocoladas no Supremo, estão em tramitação 52 (40% do total). As demais foram arquivadas, resultaram em absolvição, ou acabaram transferidas para instâncias inferiores. Os réus dessas ações respondiam a acusações variadas, como crimes contra a administração pública, a honra, o patrimônio e a fé pública e delitos eleitoral e fiscal.
Jornalista Jarbas Cordeiro de Campos
- Jornalista Jarbas Cordeiro de Campos - Pós Graduado em GSSS - Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde.
- Belo Horizonte, Minas Gerais, Brazil
- Jornalista formado pela FAFI-BH,especializado em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde pela ESPMG. "O Tribunal Supremo dos EUA decidiu que "só uma imprensa livre e sem amarras pode expôr eficazmente as mentiras de um governo." Nós concordamos."
10 julho 2007
IMUNIDADE + FORO PRIVILEGIADO = IMPUNIDADE
Um estudo divulgado pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) revela que as autoridades protegidas pelo foro privilegiado estão praticamente imunes a lei. Segundo o levantamento - que abrange o período de 1988 a 2007 -, nenhuma das 130 ações criminais protocoladas no STF contra autoridades resultou em condenação até agora, informou o Estado de S.Paulo. No mesmo período, o STJ acumulou 333 processos e até hoje apenas cinco deles (1,5% dos casos) deram em condenação - houve 11 absolvições e o restante ainda não teve concluída sua tramitação. Para o presidente da AMB, Rodrigo Collaço, a existência do foro privilegiado é que impede a punição. “O foro privilegiado é acima de tudo o foro da impunidade. Não há julgamento. O foro é quase uma linha de defesa”, diz Collaço. Das 130 ações criminais protocoladas no Supremo, estão em tramitação 52 (40% do total). As demais foram arquivadas, resultaram em absolvição, ou acabaram transferidas para instâncias inferiores. Os réus dessas ações respondiam a acusações variadas, como crimes contra a administração pública, a honra, o patrimônio e a fé pública e delitos eleitoral e fiscal.
03 julho 2007
LAVANDO AS MÃOS PARA EVITAR DESGASTE

Aécio veta extensão do foro privilegiado aos deputados
O governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), vetou nesta segunda-feira (2/7) uma emenda aprovada pelos deputados estaduais que ampliava de três para 1.981 o número de autoridades do Estado com direito a foro privilegiado. De acordo com a Folha de S.Paulo, há a possibilidade dos deputados derrubarem o veto do governador. A emenda, se aprovada, impediria que promotores investigassem autoridades como secretários estaduais e os próprios deputados. Ao vetar a emenda, Aécio devolveu o tema para a Assembléia Legislativa, livrando-se de uma questão que poderia lhe causar desgaste político, por ser ele um dos principais presidenciáveis para a disputa de 2010. Em nota, Aécio disse que vetou a emenda amparado em "parecer técnico da Advocacia Geral do Estado, que considerou a emenda parcialmente inconstitucional ao alterar as atribuições do procurador-geral de Justiça, dando a ele competência para promover ação civil pública." Segundo a nota, a AGE considera que "legislar sobre processo civil é de competência exclusiva da União". A decisão foi amparada em duas decisões do STF. Terça-feira, 3 de julho de 2007
30 junho 2007
FAVELA: SOLUÇÃO QUE VIROU PROBLEMA

“Em 2008, o mundo alcançará um marco: pela primeira vez, mais da metade da população humana – cerca de 3,3 bilhões de pessoas – viverá em zonas urbanas”. A afirmativa da diretora executiva do Fundo de População das Nações Unidas (Unfpa), Thoraya Ahmed Obaid, no lançamento do Relatório 2007 da organização, na quarta-feira (27/06), sinaliza para um grande problema a ser enfrentado, principalmente pelos países mais pobres: a degradação das condições de habitação e todas as conseqüências que isso tem sobre a saúde dos indivíduos e das coletividades. “Habitação é muito mais que moradia, pois envolve todo espaço físico no qual a pessoa vive e sua relação com esse ambiente e seu entorno”, explica, em entrevista ao Informe ENSP, Simone Cynamon Cohen (DSSA/ENSP/Fiocruz), coordenadora da Rede Brasileira de Habitação Saudável (RBHS), enfatizando que toda política de habitação deve envolver, além da moradia, as questões de transporte urbano, de circulação e de segurança. clique aqui
24 junho 2007
CENSURA DIGITAL
Restrições à liberdade de informação e à privacidade no uso da Internet
Por Brunela Vincenzi
Fonte: Última Instância.
21 junho 2007
Carta aberta ao Senador Renan Calheiros
04 junho 2007
MANIFESTO DE REPUDIO A HUGO CHEVES

Considerando que o Senhor Hugo Chaves, presidente da Venezuela ofendeu ao povo brasileiro ao agredir verbalmente nossos representantes no Senado Brasileiro por este ter sido solidário com um segmento da sociedade Venezuelana;
O Movimento Digital de Libertação Nacional – MDLN, representando os brasileiros abaixo assinados, vem por meio deste manifestar nosso repudio e considerar o Senhor Hugo Chaves, “persona não grata”perante ao Povo Brasileiro.
Blogueiro e Jornalista
Jarbas Cordeiro de Campos
Pelo MDLN
01 junho 2007
ANONIMIDADE NA INTERNET
Por Durval de Noronha Goyos
No direito comparado, algumas manifestações jurisprudenciais têm assegurado o direito à anonímia na Internet, como o fez a Corte de Haifa, em Israel, que decidiu no início de 2007, no caso Rami Mor versus Yediot Internet, dever a identidade de um usuário da Internet apenas ser revelada no caso de ter sido praticada uma ofensa criminal. A questão ainda não transitou em julgado, já que houve apelação à instância superior.
No caso referido, a sentença pondera que a anonimidade promove a democracia, já que iguala a todos independentemente de status ou classe. Contudo, a anonímia não elide a responsabilidade criminal no agente, ainda segundo a corte israelense. Se um crime foi cometido, sua materialidade não é alterada pela identidade não revelada do agente.
Todavia, a Corte israelense, na sentença sob comento, ainda afirmou que um ilícito civil também daria a possibilidade de identificação de seu autor, sujeito contudo ao confronto com os direitos à liberdade de expressão e ao direito à privacidade. Para tanto, a Corte sugere um teste que inclui a apresentação do direito prima facie¹, variedade do nosso conceito de fumus bonus² jure.
A referida decisão foi proferida num momento em que Israel, como o Brasil, debate a conveniência da obrigatoriedade da identificação de todos os usuários da rede, e foi aparentemente fundada em precedentes jurisprudenciais dos Estados Unidos da América (EUA), onde o direito à liberdade de expressão assegurado pela primeira emenda constitucional tem uma hierarquia superior.
De fato, nos EUA o caso referencial ocorreu em 1999, Columbia Ins versus Seescandy.com, 185 FRD 573 (Cal.), no qual a Corte da Califórnia estabeleceu um critério de fumus bonus jure³, posteriormente confirmado e expandido em 2006 no caso Klehr Harrison Harvey et al versus JPA Development (Penn.). Essa última decisão criou um chamado “teste da primeira emenda” requerendo um julgamento sumário do mérito para permitir a abertura da identificação.
Parecem-me equivocados os argumentos da Corte israelense no que a isonomia assegurada por todas as constituições modernas independe da anonímia para o seu exercício. Ao contrário, a isonomia é assegurada pelo devido processo legal, que o teste do julgamento sumário limita de maneira preocupante.
Nos EUA, a hierarquia superior da primeira emenda está a ser utilizada para assegurar a imunidade processual de muitos atores de ilícitos civis, o que representa um grande retrocesso nas ciências jurídicas e na própria formatação do Estado de Direito. Mesmo nesse país, apesar de sua idiossincrasia constitucional, a questão não está fechada.
No Brasil, temos no momento o mesmo debate existente em Israel e em outros países, devido ao andamento no Congresso de Projeto de Lei de autoria do senador Eduardo Azeredo, sobre a questão de direito e crimes cibernéticos.
Valerá ou não a pena a exigibilidade da identificação do usuário da Internet? Parece-me que sim.
Grifo e nossa tradução: 1- Que se pode verificar de pronto, sem ser preciso maior exame,a primeira vista; 2 – Fumaça do direito, presunção do direito.
30 maio 2007
SENADO DISCUTE REGULAÇÃO DA INTERNET
Fonte: Agência Estado
Após quase 15 anos de acesso público à internet, o Brasil pode ganhar o primeiro marco regulatório da rede no país. Entra em discussão e pode ser votada nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado a nova versão do substitutivo ao projeto de lei 76/2000, elaborado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) para disciplinar a internet brasileira e punir crimes virtuais. O texto foi mudado após uma enxurrada de reclamações, mas a polêmica continua. Na sessão desta quarta, o governo deve pedir vistas do projeto para impedir a votação. No ano passado, a proposta de Azeredo causou furor nos internautas ao sugerir obrigatoriedade da identificação com CPF e RG de quem quisesse usar serviços interativos online, como baixar músicas ou enviar e-mails. A idéia foi reescrita e mais 39 alterações foram feitas. Mas novidades garantem a controvérsia. Provedores de acesso à internet agora deverão guardar por três anos registros com identificação dos clientes, além de data e hora em que acessaram a rede. O novo texto também os obriga a encaminhar denúncias às autoridades sobre condutas ilegais de usuários e dá amparo legal para que “profissionais habilitados” de segurança da informação interceptem dados ou invadam redes em legítima defesa.
CORRUPÇÃO DERRUBA DELEGADO FEDERAL

28 maio 2007
ASSALTO AGENDADO COM A VITIMA.
25 maio 2007
NOVO MODUS VIVENDI
conselhos que sempre nos são dados.
Vejam as respostas!
P: Devo cortar a carne vermelha e comer mais frutas e vegetais?
R: Você precisa entender a logística da eficiência. O que a vaca come? Feno e milho. O que é isso? Vegetal. Então um bife nada mais é do que um mecanismo eficiente de colocar vegetais em seu sistema. Precisa de grãos? Coma frango. A carne de porco pode fornecer 100% da sua cota diária recomendada de vegetais.
P: Devo reduzir o consumo de álcool?
R: De jeito nenhum. Vinho é feito de fruta. Brandy é um vinho destilado, o que significa que, eles tiram a água da fruta de modo que você tire maior proveito dela. Cerveja também é feita de grãos. Pode entornar!
P: Como posso calcular a proporção de gordura do meu corpo?
R: Bom, se você tem um corpo e você tem gordura a proporção é de um para um. Se você tem dois corpos, sua proporção é de dois para um, etc.
P: Quais são as vantagens de um programa regular de exercícios?
R: Desculpe, mas não consigo pensar em nenhuma! Minha filosofia é: se não tem dor... tá bom! Qual a lógica de exercitar uma coisa que está funcionando bem?
P: Frituras são prejudiciais?
R: Você não está me escutando. Hoje em dia a comida é frita em óleo vegetal. Na verdade ficam impregnadas de óleo vegetal. Como pode, ingerir vegetal, ser prejudicial para você?
P: Flexões ajudam a reduzir a gordurinha dos quadris?
R: Absolutamente não! Exercitar um músculo faz com que ele aumente de tamanho, só isso.
P: Chocolate faz mal?
R: Tá maluca? Cacau! Outro vegetal? É a melhor comidinha de 'ficar feliz' que existe!
P: Nadar é bom para a silhueta?
R: Se é, como você explica as baleias?
P: Entrar em forma é bom para meu estilo de vida?
R: Ei! Redondo também é uma forma! Então eu espero que isso esclareça qualquer dúvida a respeito de comida e dietas. E lembre-se: a vida não deve ser uma viagem para o túmulo, com a intenção de chegar lá são e salvo, com um corpo atraente e bem preservado. Melhor enfiar o pé na jaca - Chardonnay em uma mão - chocolate na outra - um corpo completamente gasto, totalmente usado, gritando: UAU! QUE VIAGEM!"
- Preserve a Natureza:
- Não tire nada, além de fotografias
- Não deixe nada, além de pegadas
- Não mate nada, além de tempo.
PS: - Quem souber autor dessas perolas, favor nos informar para que possamos registrar devidos créditos.
24 maio 2007
EM RESUMO
21 maio 2007
DECISÃO ACERTADA, MAS DEIXOU O CHEFE SOLTO PARA OBSTRUIR
Paralelo à apreciação da liminar que concedeu liberdade ao ex-governador do Maranhão, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido de liberdade impetrado por Alexandre Maia Lago e Francisco de Paulo Lima Júnior — sobrinhos do governador do Maranhão Jackson Lago — e para o ex-secretário municipal de Sinop (MT), Jair Pessine. O pedido de extensão em Habeas Corpus (HC 91386) foi amparado na liminar concedida anteriormente pelo STF ao conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Ulisses César Martins de Sousa, que teve a prisão preventiva revogada. Todos os envolvidos foram detidos pela Operação Navalha, da Polícia Federal, ocorrida na última quinta-feira (17/05). A iniciativa da PF investigava fraudes em obras públicas. Ao indeferir os três pedidos, o ministro Gilmar Mendes afirmou que as situações expostas no HC de Ulisses Sousa e aquelas apresentadas nos pedidos de extensão não são idênticas, o que impede o deferimento dos pedidos. A jurisprudência do Supremo estabelece que a extensão da decisão em habeas corpus para co-réus somente pode abranger aquele que esteja em situação objetiva e subjetivamente idêntica à do beneficiado.Os demais pedidos de extensão no HC 91386 ainda estão em análise pelo ministro. Também foi negado o pedido de HC (HC 91412) para Sérgio Luiz Pompeu Sá, assessor do Ministério de Minas e Energia. Entre os habeas impetrados no Supremo por envolvidos na Operação Navalha, foram deferidos neste domingo os pedidos de revogação de prisão preventiva do ex-governador do Maranhão José Reinaldo Carneiro Tavares (HC 91395) e do presidente do BRB, Roberto Figueiredo Guimarães (HC 91416), que também é consultor financeiro do Maranhão.
NAVALHADA DA JUSTIÇA. SOLTO ELE OBSTRUIU A APURAÇÃO.
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), deferiu na noite deste domingo (20/5), dois pedidos de liminar em Habeas Corpus impetrados pelo ex-governador do Maranhão, José Reinaldo Carneiro Tavares e pelo presidente do BRB (Banco de Brasília) e consultor financeiro do governo do Maranhão, Roberto Figueiredo Guimarães.Ambos foram detidos pela Operação Navalha, da Polícia Federal, deflagrada na última quinta-feira (17/05) sob a acusação de envolvimento num esquema que fraudava obras públicas do governo federal em nove estados. Ao analisar o pedido de liberdade do ex-governador, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que “o decreto [de prisão] cautelar não individualiza quaisquer elementos fáticos (transcrições de diálogos telefônicos etc.) indicativos da vinculação da atuação da suposta ‘organização criminosa’ à condição pessoal e/ou funcional atualmente ostentada pelo ora paciente [José Reinaldo]”. Com prisão decretada por suposto envolvimento na organização investigada pela Operação Navalha, da Polícia Federal, Magela contestou, em defesa, a fundamentação do decreto de prisão preventiva expedido contra o servidor, e pediu a concessão de liminar, determinando sua imediata liberdade.OperaçãoA operação Navalha tem por objetivo desmontar um esquema de desvio de recursos públicos para realização de obras em nove Estados e no Distrito Federal.As investigações apontaram o envolvimento de políticos, servidores públicos, empresários e lobistas acusados de fraudar licitações para beneficiar a empreiteira baiana Gautama.Segundo a PF, essa empresa operava uma organização criminosa infiltrada no governo federal e em governos estaduais e municipais. Os Estados onde os mandados estão sendo cumpridos são Alagoas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Sergipe, Pernambuco, Piauí, Maranhão, São Paulo, além do DF.
16 maio 2007
Isto é Brasil, conheça melhor seu país !!!
Isso foi exibido em todos os telejornais noturnos na quinta feira.
A sua mulher Sônia grávida de 4 meses, sem saber o que aconteceu com o marido que supostamente sumiu, ficou nervosa e passou mal, foi para o hospital e teve aborto espontâneo. Ao sair da detenção, Ailton recebe a noticia de que sua esposa estava no hospital e perdeu seu filho, pelos míseros peixes que ficaram apodrecendo no lixo da delegacia. Quem poderá devolver o filho de Sônia e Ailton?
Henri Philippe Reichstul, de origem estrangeira, Presidente da PETROBRAS, responsável pelo derramamento de 1 milhão e 300 mil litros de óleo na Baía da Guanabara, matando milhares de lambaris e pássaros marinhos e responsável pelo derramamento de cerca de 4 milhões de litros de óleo no Rio Iguaçu, destruindo a flora e fauna e comprometendo o abastecimento de água em várias cidades da região. Crime contra a natureza,inafiançável.
Encontra-se em liberdade. Pode ser visto jantando os melhores restaurantes do Rio e de Brasília. Esta é uma campanha em favor da VERGONHA NA CARA. Divulguem, Faça sua parte para que haja justiça neste Pais. Não demora em nada.
14 maio 2007
OPINIÕES E DEBATES ACADEMICOS
Por Marcello Averbug
Exportações, crescimento econômico e bônus demográfico: uma breve comparação Brasil e China
Por José Eustáquio Diniz Alves
FIAT MANTÉM LIDERANÇA DO MERCADO

08 maio 2007
CUIDADO COM O BARATO QUE SAI CARO

Amortecedores recondicionados aumentam os riscos de acidente e trazem alterações no equilíbrio do veículo.
Manter o carro em plenas condições de funcionamento e em bom estado não é apenas um capricho, mas uma questão de garantir a segurança de motoristas e passageiros nas ruas e estradas. É preciso ficar atento quanto ao desempenho do carro e usar peças originais de fábrica. Isso pode evitar transtornos e trazer mais tranqüilidade para as pessoas que dependem do automóvel diariamente. O amortecedor está entre o itens que necessitam de cuidados especiais.
Usar amortecedores falsificados e recondicionados compromete a suspensão do veículo e traz perigos que podem ser evitados facilmente. A principal função dessa peça é manter uma boa aderência dos pneus com o solo, além de proporcionar estabilidade e conforto nas mais diversas condições de pista.
De acordo com o diretor de Vendas do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Autorizados do Distrito Federal (SINCODIV/DF), Ricardo Lima, os amortecedores mantém o equilíbrio da suspensão do carro. O uso de peças recondicionadas causa danos aos veículos e aumenta o risco se sofrer algum acidente. “O mais importante é adquirir o item original de fábrica, com garantia e a certeza de que as especificações estão de acordo com as características do veículo”, considera.
Ericon Cintra Venâncio dos Santos, chefe da oficina de uma das concessionárias do DF, afirma que o amortecedor recondicionado tem menos durabilidade. “Os recondicionadores costumam furar a peça, injetar um outro tipo de óleo e depois fazem a pintura e a solda. A princípio, o amortecedor fica mais firme e com uma carga de amortecimento maior. Mas o óleo utilizado, geralmente, não é adequado e pode trazer alterações no veículo”, diz.
Santos ressalta que o engenheiro, quando elabora e monta um automóvel, tem todo o cuidado de aplicar as peças e os produtos para que eles desempenhem funções específicas, de acordo com as características de cada carro. “Os amortecedores originais desgastam gradativamente. Os recondicionados podem apresentar problemas de uma hora para outra. O barato pode sair caro”, argumenta.
Para evitar problemas e não comprar peças que usadas que são vendidas como novas, a pessoa deve conferir se o produto possui certificado de garantia e nota fiscal. Ele também deve ter a marca do fabricante e estar dentro de embalagem padronizada que especifica a sua correta aplicação. Fonte: Mecânica On Line.
05 maio 2007
JUSTIÇA CEGA, MUDA E SURDA
Por Roseli Ribeiro
04 maio 2007
PF PRENDE 19 ACUSADOS DE CRIMES AMBIENTAIS
Juiz acusado de negociar sentenças entra em férias
O juiz do TRF-2 José Eduardo Carreira Alvim entrou em férias e só regressa ao trabalho no dia 16 de maio. Segundo a Folha de S.Paulo e o Globo, o magistrado é acusado pelo MPF de ter vendido decisões judiciais liberando máquinas caça-níqueis a casas de bingos.A data da retorno das férias não parece ter sido escolhida a esmo. No dia 15, um o CNJ decidirá se abre processo disciplinar contra os magistrados acusados de ligação com a máfia dos jogos. Interrogado pela PF nesta quinta-feira, Silvério Cabral Júnior, genro de Carreira Alvim, não respondeu às perguntas. Alvim nega envolvimento no esquema de facilitação de decisões judiciais.