Jornalista Jarbas Cordeiro de Campos

Minha foto
Belo Horizonte, Minas Gerais, Brazil
Jornalista formado pela FAFI-BH,especializado em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde pela ESPMG. "O Tribunal Supremo dos EUA decidiu que "só uma imprensa livre e sem amarras pode expôr eficazmente as mentiras de um governo." Nós concordamos."

30 junho 2007

FAVELA: SOLUÇÃO QUE VIROU PROBLEMA


Favelização mundial agrava problemas de saúde pública
“Em 2008, o mundo alcançará um marco: pela primeira vez, mais da metade da população humana – cerca de 3,3 bilhões de pessoas – viverá em zonas urbanas”. A afirmativa da diretora executiva do Fundo de População das Nações Unidas (Unfpa), Thoraya Ahmed Obaid, no lançamento do Relatório 2007 da organização, na quarta-feira (27/06), sinaliza para um grande problema a ser enfrentado, principalmente pelos países mais pobres: a degradação das condições de habitação e todas as conseqüências que isso tem sobre a saúde dos indivíduos e das coletividades. “Habitação é muito mais que moradia, pois envolve todo espaço físico no qual a pessoa vive e sua relação com esse ambiente e seu entorno”, explica, em entrevista ao Informe ENSP, Simone Cynamon Cohen (DSSA/ENSP/Fiocruz), coordenadora da Rede Brasileira de Habitação Saudável (RBHS), enfatizando que toda política de habitação deve envolver, além da moradia, as questões de transporte urbano, de circulação e de segurança. clique aqui

24 junho 2007

CENSURA DIGITAL


Restrições à liberdade de informação e à privacidade no uso da Internet

Por Brunela Vincenzi

A restrição ao uso da Internet é um assunto que vem sendo debatido em quase todos os países ocidentais. Nos Estados Unidos, desde o Patriot Act, o uso da Internet vem sendo monitorado com o objetivo de identificar qualquer relação com práticas criminosas e incitação a atos terroristas.
No Brasil, a prática de crimes via Internet não tem por finalidade fomentar o terror fundamentalista, e sim disseminar o medo de um terror urbano. Para combater esta prática, está para ser votado pelo Senado um projeto de lei que propõe o monitoramento do uso privado da Internet.
Pelo projeto, além do controle a ser exercido pelos técnicos de Tecnologia de Informação, os provedores passariam a ter o dever de informar à polícia e ao Ministério Público as condutas consideradas suspeitas dos usuários. Frise-se que os provedores são entidades privadas, que passam a exercer o controle do uso da Internet, assumindo, assim, uma função pública e custos enormes.
Nesse aspecto, o projeto de lei infringe textualmente as garantias constitucionais da privacidade e do acesso à informação. A criminalidade que invade a intimidade, os lares, invade indiscriminadamente também os PCs. Tal circunstância, que a muitos parece ser fruto de descontrole estatal, pode vir a autorizar uma conduta repressiva exacerbada por parte do Legislativo, que desconsidera o uso pacífico e informativo da Internet, caracterizando-a como arma potencial.
O uso particular da Internet passaria a ter seu monitoramento autorizado em nome da defesa da segurança de uma coletividade ameaçada. Os direitos fundamentais, tais como a privacidade e a informação, passam a ser sopesados diante de outro direito fundamental, que é a segurança pública.
Parece-me que o mais correto é garantir a privacidade e a informação ampla e democrática pela internet, combatendo-se a criminalidade com outros meios menos restritivos das liberdades públicas. Não se deve impor ao sujeito privado —vítima potencial da criminalidade urbana— o controle, ainda que indireto, do uso da Internet, por meio de mensagens, transações e acesso a informações.
O sopesar de valores, como quer parte da doutrina constitucionalista, assimila direitos distintos, que têm conteúdo, titulares e formas de efetivação distintas. O direito coletivo à segurança pública, deve ser realizado pelo Estado por meio de controle judicial adequado, que utiliza o monitoramento eletrônico somente como meio de prova.
A privacidade e o direito ao acesso à informação, por outro lado, são direitos individuais garantidos constitucionalmente, e não podem ser restringidos indistintamente. Como são direitos pertencentes a cada um, só podem ser limitados diante de situação concreta, desde que autorizada a exceção pelo órgão judiciário competente em cotejo com as circunstâncias fáticas do caso.
Senão, estaria de volta o controle público irrestrito dos atos privados, o que conduz à negação dos postulados insertos na Constituição, que protege e garante os direitos individuais.
Fonte: Última Instância.

21 junho 2007

Carta aberta ao Senador Renan Calheiros

"Vida de gado. Povo marcado. Povo feliz."As vacas de Renan dão cria 24 h por dia. "
Haja capim e gente besta em Murici e em Alagoas!
Uma qualidade eu admiro em você: o conhecimento da alma humana. Você sabe manipular as pessoas, as ambições, os pecados e as fraquezas. Do menino ingênuo que fui buscar em Murici para ser deputado estadual em 1978, que acreditava na pureza necessária de uma política de oposição dentro da ditadura militar, você, Renan Calheiros, construiu uma trajetória de causar inveja a todos os homens de bem que se acovardam e não aprendem nunca a ousar como os bandidos.
Você é um homem ousado. Compreendeu, num determinado momento, que a vitória não pertence aos homens de bem, desarmados desta fúria do desatino que é vencer a qualquer preço. E resolveu armar-se. Fosse qual fosse o preço, Renan Calheiros nunca mais seria o filho do "seo" Olavo, a digladiar-se com os poderosos Omena, na Usina São Simeão, em desigualdade de forças e de dinheiros.
Decidiu que não iria combatê-los de peito aberto, Descobriria um atalho, um ou mil artifícios para vence-los, e, quem sabe um dia, derrotaria a todos eles, os emplumados almofadinhas que tinham empregados, cujo serviço exclusivo era abanar , por horas, um leque imenso, sobre a mesa dos usineiros para que os mosquitos de Murici (em Murici até os mosquitos são vorazes) não mordessem a tez rósea de seus donos: Quem sabe um dia, com a alavanca da política, não seria Renan Calheiros, o dono único, coronel de porteira fechada, das terras e do engenho, onde seu pai, humilde, costumava ir buscar o dinheiro da cana, para pagar a educação de seus filhos, e tirava o chapéu para os Omena, poderosos e perigosos. Renan sonhava ser um big shot, a qualquer preço. Vendeu a alma, como o Fausto de Goethe, e pediu fama e riqueza, em troca.
Quando você e o então deputado Ge-raldo Bulhões, colegas de bancada de Fernando Collor, aproximaram-se dele, aliaram-se, começou a ser parido o novo Renan. Há quem diga que você é um analfabeto de raro polimento, um intuitivo. Que nunca leu nenhum autor de economia, sociologia ou direito. Os seus colegas de Universidade diziam isto. Longe de ser um demérito, esta sua espessa ignorância literária, faz sobressair, ainda mais, seu talento de vencedor. Creio que foi a casa pobre, numa rua descalça de Murici, que forneceu a você o combustível do ódio à pobreza e a ser pobre. E Renan Calheiros deci-diu que se a sua política não serviria ao povo em nada, a ele próprio serviria, em tudo. Haveria de ser recebido em Palácios, em mansões de milionários, em congressos estrangeiros, como um príncipe, e quando chegasse a esse ponto, todos os seus traumas banhados no rio Mundaú, seria rebatizados em fausto e opulência. "Lá terei a mulher que quero, na cama que esco-lherei. Serei amigo do Rei."
Machado de Assis, por ingênuo, disse na boca de um dos seus personagens: "A alma terá, como a terra, uma túnica incorruptível". Mais adiante, porém, diante da inexorabilidade do destino do desonesto, ele advertia: "Suje-se gordo! Quer sujar-se? Suje-se gordo!".
Renan Calheiros, em 1986, foi eleito deputado federal pela segunda vez. Neste mandato nascia o Renan globalizado, gerente de resultados, ambição à larga, enterrando, pouco a pouco, todos os escrúpulos da consciência. No seu caso nada sobrou do naufrágio das ilusões de moço! Nem a vergonha na cara. O usineiro João Lyra patrocinou esta sua campanha com US 1.000.000. O dinheiro era entregue, em parcelas, ao seu motorista Milton, enquanto você esperava bebericando, no antigo Hotel Luxor, av. Assis Chateaubriand, hoje Tribunal do Trabalho. E fez uma campanha rica e impressionante, porque entre seus eleitores havia pobres universitários comunistas e usineiros deslumbrados, a segui-los nas estradas poeirentas das Alagoas, extasiados com a sua intrepidez em ganhar a qualquer preço. O destemor do alpinista, que ou chega ao topo da montanha, e é tudo seu, montanha e glória, ou morre. Ou como o jogador de pôquer, que blefa e não treme, que blefa rindo e cujos olhos indecifráveis intimidam o adversário. E joga tudo. E vence. No blefe.
Você, Renan não tem alma, só apetites, dizem. E quem na política brasileira a tem? Quem neste Planalto, "centro das grandes picaretagens nacionais" atende no seu comportamento a razões e objetivos de interesse público? ACM, que na iminência de ser cassado, escorregou pela porta da renúncia e foi reeleito como o grande coronel de uma Bahia paradoxal, que exibe talentos com a mesma sem cerimônia com que cultiva corruptos? José Sarney, que tomou carona com Carlos Lacerda, com Juscelino, e, agora, depois de ter apanhado uma tunda de você, virou seu "pai velho", passando-lhe a alquimia de 50 anos de malandragem?
Quem tem autoridade moral para lhe cobrar coerência de princípios? O presidente Lula, que deu o "golpe do operário", no dizer de Brizola, e hoje "hospeda" no seu Ministério um office boy do próprio Brizola? Que taxou os aposentados, que não o eram, nem no Governo de Collor, e dobrou o Supremo Tribunal Federal? No velho dizer dos canalhas, "todos fazem isto", mentem, roubam, traem. Assim, senador, você é apenas o mais esperto de todos, que, mesmo com fatos gritantes de improbidade, de desvio de conduta, pública e privada, tem a quase unanimidade deste Senado de Quasimodos morais para "blinda-lo".
E um moço de aparência simplória, com um nome de pé de serra, Siba, é o camareiro de seu salvo conduto para a impunidade, e fará de tudo, para que a sua bandeira, absolver Renan no Conse-lho de Ética, consagre a "sua carreira". Não sei se este Siba é prefixo de sibarita, mas, como seu advogado in pectore, vida de rico ele terá garantida. Cabra bom de tarefa, olhem o jeito sestroso com que ele defende o "chefe". É mais realista que o Rei. E do outro lado, o xerife da ditadura militar, que, desde logo, previne: "quero absolver Renan". Que Corregedor! Que Senado!
Vou reproduzir aqui o que você declarou possuir de bens em 2002 ao TRE.Confira, tem a sua assinatura: 1) Casa em Brasília, Lago Sul, R$ 800 mil, 2) Apartamento no edifício Tartana, Ponta Verde, R$ 700 mil, 3) Apartamento no Flat Alvorada, DF, de R$ 100 mil, 4) Casa na Barra de S Miguel de R$ 350 mil E SÒ. Você não declarou nenhuma fazenda nem uma cabeça de gado!! Sem levar em conta que seu apartamento no Edifício Tartana vale, na realidade, mais de R$ 1 milhão e sua casa na Barra de São Miguel, comprada de um comerciante farmacêutico, vale R$ 3.000.000.
Só aí, Renan, você DECLARA POSSUIR UM PATRIMONIO DE CERCA DE R$ 5.000.000.
Se você, em 24 anos de mandato, ganhou BRUTOS, R$ 2 milhoes, como comprou o resto? E as fazendas, e as rádios, tudo em nome de laranja? Que herança moral você deixa para seus descendentes. Você vai entrar na história de Alagoas como um político desonesto, sem escrúpulos e que trai até a família. Tem certeza de que vale a pena?
Um vez, há poucos anos, perguntei a você como estava o maior latifundiário de Murici. E você respondeu: "Não tenho uma tarefa de terra. A vocação de agricultor da família é o Olavinho". É verdade, especialmente no verde das mesas de pôquer!
O Brasil inteiro, em sua maioria, pede a sua cassação. Dificilmente você será condenado. Em Brasília, são quase todos cúmplices. Mas olhe no rosto das pessoas na rua, leia direito o que elas pensam, sinta o desprezo que os alagoanos de bem sentem por você e seu comportamento desonesto e mentiroso.
Hoje, perguntado, o povo fecharia o Congresso. Por causa de gente como você! "

04 junho 2007

MANIFESTO DE REPUDIO A HUGO CHEVES



Considerando que a um Chefe de Estado democrático cabe respeitar e garantir o respeito, a solidariedade entre os povos, assegurando o livre arbítrio de sua nação e o direito a liberdade de expressão de seus cidadãos nos seus diversos segmentos;

Considerando que o Senhor Hugo Chaves, presidente da Venezuela ofendeu ao povo brasileiro ao agredir verbalmente nossos representantes no Senado Brasileiro por este ter sido solidário com um segmento da sociedade Venezuelana;

O Movimento Digital de Libertação Nacional – MDLN, representando os brasileiros abaixo assinados, vem por meio deste manifestar nosso repudio e considerar o Senhor Hugo Chaves, “persona não grata”perante ao Povo Brasileiro.
Para assinar basta entrar na caixa de comentário e manifestar-se, deixando o e-mail.

Blogueiro e Jornalista
Jarbas Cordeiro de Campos
Pelo MDLN

01 junho 2007

ANONIMIDADE NA INTERNET

Um direito à anonimidade na Internet?
Por Durval de Noronha Goyos

No direito comparado, algumas manifestações jurisprudenciais têm assegurado o direito à anonímia na Internet, como o fez a Corte de Haifa, em Israel, que decidiu no início de 2007, no caso Rami Mor versus Yediot Internet, dever a identidade de um usuário da Internet apenas ser revelada no caso de ter sido praticada uma ofensa criminal. A questão ainda não transitou em julgado, já que houve apelação à instância superior.

No caso referido, a sentença pondera que a anonimidade promove a democracia, já que iguala a todos independentemente de status ou classe. Contudo, a anonímia não elide a responsabilidade criminal no agente, ainda segundo a corte israelense. Se um crime foi cometido, sua materialidade não é alterada pela identidade não revelada do agente.

Todavia, a Corte israelense, na sentença sob comento, ainda afirmou que um ilícito civil também daria a possibilidade de identificação de seu autor, sujeito contudo ao confronto com os direitos à liberdade de expressão e ao direito à privacidade. Para tanto, a Corte sugere um teste que inclui a apresentação do direito prima facie¹, variedade do nosso conceito de fumus bonus² jure.

A referida decisão foi proferida num momento em que Israel, como o Brasil, debate a conveniência da obrigatoriedade da identificação de todos os usuários da rede, e foi aparentemente fundada em precedentes jurisprudenciais dos Estados Unidos da América (EUA), onde o direito à liberdade de expressão assegurado pela primeira emenda constitucional tem uma hierarquia superior.

De fato, nos EUA o caso referencial ocorreu em 1999, Columbia Ins versus Seescandy.com, 185 FRD 573 (Cal.), no qual a Corte da Califórnia estabeleceu um critério de fumus bonus jure³, posteriormente confirmado e expandido em 2006 no caso Klehr Harrison Harvey et al versus JPA Development (Penn.). Essa última decisão criou um chamado “teste da primeira emenda” requerendo um julgamento sumário do mérito para permitir a abertura da identificação.

Parecem-me equivocados os argumentos da Corte israelense no que a isonomia assegurada por todas as constituições modernas independe da anonímia para o seu exercício. Ao contrário, a isonomia é assegurada pelo devido processo legal, que o teste do julgamento sumário limita de maneira preocupante.

Nos EUA, a hierarquia superior da primeira emenda está a ser utilizada para assegurar a imunidade processual de muitos atores de ilícitos civis, o que representa um grande retrocesso nas ciências jurídicas e na própria formatação do Estado de Direito. Mesmo nesse país, apesar de sua idiossincrasia constitucional, a questão não está fechada.

No Brasil, temos no momento o mesmo debate existente em Israel e em outros países, devido ao andamento no Congresso de Projeto de Lei de autoria do senador Eduardo Azeredo, sobre a questão de direito e crimes cibernéticos.
Valerá ou não a pena a exigibilidade da identificação do usuário da Internet? Parece-me que sim.
Grifo e nossa tradução: 1- Que se pode verificar de pronto, sem ser preciso maior exame,a primeira vista; 2 – Fumaça do direito, presunção do direito.