Jornalista Jarbas Cordeiro de Campos

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09 junho 2017

TSE DELIBERADAMENTE NÃO QUER VER O QUE MANDOU INVESTIGAR E QUE PROVA A CORRUPÇÃO

Por Marcio Falcão e Gustavo Gantois para  JOTA.INFO
"A poucos dias do início do julgamento histórico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tem nas mãos o futuro político do presidente Michel Temer, o ministro Herman Benjamin comentava com interlocutores que faria um “voto cirúrgico” para sustentar o pedido de cassação do peemedebista e da ex-presidente Dilma Rousseff por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014.
Após enfrentar um forte movimento contra o uso de depoimentos da Odebrecht como provas e protagonizar embates com quatro ministros do colegiado ao longo de três sessões de julgamento, Herman, relator das ações, começou a apresentar nesta quinta-feira (8/6) ao plenário os elementos que foram reunidos ao longo de quase dois anos e meio de investigações para propor a cassação dos dois políticos.
O julgamento foi suspenso sem a conclusão do voto e será retomado nesta sexta-feira com a leitura final do relator. O ministro vai terminar a chamada fase Odebrecht – a relação da Brasken com a companha-,  abordar os gastos com as gráficas – PF apontou desvios de recursos da campanha para a empresas laranjas – e ainda apresentar aspectos que defende a exclusão por não ter ligação direta com a ação original proposta pelo PSDB – como Belo Monte e Angra 3.
Nos bastidores, ministros apontam tendência de um cenário favorável a Temer.  Há expectativa de que os ministros Gilmar Mendes, Admar Gonzaga, Napoleão Nunes Maia e Tarcísio Vieira votem pela absolvição. Herman deve ser seguido por Luiz Fux e Rosa Weber.  O resultado pode ser conhecido amanhã. Informalmente, ministros acertam votos de 20 minutos, mas é preciso aguardar para ver se esse tempo será respeitado.
Logo no início de seu voto, Herman deu o tom do voto e sentenciou: “Para cassação de mandatos, não há a necessidade do recurso ser derivado de propina. Para a cassação de mandatos, basta que o recurso, limpinho em todos os outros sentidos, se é que isso é possível, não tenha sido declarado”.
Ao longo das mais de cinco horas de leitura, o ministro apresentou as premissas de seu voto, entre elas estavam:
1) o ponto de vista da entrada e arrecadação de recursos de campanhas, e a irrelevância da fonte, partidária ou eleitoral, para fins de caracterização do financiamento ilícito de campanha;
2) objeto da prova da ilicitude da arrecadação de recursos compõe-se de dois aspectos: existência de esquema de propina ou caixa 2; e impactos na campanha presidencial da coligação vitoriosa.
3) distinção de causa da propina, de um lado, e momento de sua utilização, de outro.
Na sequência, Herman Benjamin ainda citou quatro formas irregulares de financiamento de campanha:
1) propina disfarçada de doações oficiais declaradas na Justiça Eleitoral;
2) utilização de intermediários tendo como beneficiário final o partido ou candidatura; 3) pagamento não contabilizados por meio de depósitos em contas offshore no exterior;
4) “caixa três”, ou seja, doações oficiais em que uma empresa usa outra como laranja, numa “espécie de bariga aluguel”.
LEIA MAIS AQUI > FONTE: https://jota.info/justica/os-caminhos-de-herman-para-a-cassacao-de-dilmatemer-08062017
Por Marcio Falcão e Gustavo Gantois para  JOTA.INFO