Jornalista Jarbas Cordeiro de Campos

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05 maio 2007

JUSTIÇA CEGA, MUDA E SURDA

Magistrados criticam CNJ por decisão sobre “funções incompatíveis”

Por Roseli Ribeiro

Todos os magistrados estaduais paulistas têm até esta sexta-feira (4/5) para declarar ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) se não exercem qualquer atividade ou função classificadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) como incompatíveis com o exercício da magistratura. A comunicação 419/07 expedida pelo tribunal foi publicada dia 20 de abril, no Diário Oficial, e atende à Orientação 2 expedida pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. A medida é resultado de sessão plenária do conselho ocorrida em fevereiro, que analisou algumas consultas nas quais se deliberou que o magistrado somente pode exercer a função de magistério.De acordo com o entendimento da corregedoria do CNJ, os juízes estão impedidos de, cumulativamente com a carreira, exercerem funções ou cargos na Justiça Desportiva e de grão-mestre de entidade maçônica, ou de cargos de direção de ONGs (Organizações Não-Governamentais), entidades beneficentes e de instituições de ensino. Apesar da vedação, o desembargador do TJ-SP Pedro Luiz Ricardo Gagliardi conseguiu no STF (Supremo Tribunal Federal) liminar que o autoriza a seguir com suas atividades na maçonaria.
Na opinião de Gagliardi, “é mais perigoso o juiz ficar isolado, do que participar da sociedade”. “Até porque na hora de julgar acaba faltando ao magistrado a percepção humana da vida”, avalia. VedaçõesNo entendimento do CNJ foram identificadas como entidades beneficentes instituições como Rotary, Lions, Apae, Sociedade Espírita e Rosa-Cruz. Os juízes também estão impedidos de dirigir instituições de ensino pública e privada e de serem síndicos de edifício ou condomínio.
A reportagem de Última Instância conversou com algumas entidades que reúnem magistrados e todas foram unânimes no entendimento de que houve no tratamento do tema excessivo rigor do conselho. O presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), Sebastião Amorim, defende inclusive que o tema seja “melhor discutido para que o conselho perceba que em alguns aspectos a orientação não é razoável”. “A Constituição Federal garante a liberdade de culto, de associação”, afirma. Para ele, há “intromissão indevida na vida particular do magistrado”.No mesmo sentido é o entendimento do presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Rodrigo Collaço, e do presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Walter Nunes Silva Jr.
Para Collaço, “ao mesmo tempo em que existe uma grande demanda para o juiz se integrar à sociedade, parece que o conselho quer aplicar conceitos que vão segregar o juiz da vida em sociedade”. “Muitas das atividades citadas na orientação não comprometem o exercício da atividade judicial”, diz.Nunes complementa. “Ser síndico de prédio, por exemplo, não compromete em nada a independência do juiz. Não há a menor incompatibilidade. Existem tantas coisas importantes, e o CNJ, diga-se de passagem, já enfrentou duas questões que mudaram o perfil do Judiciário brasileiro, o nepostismo e o teto remuneratório. Mas esse tema, a meu ver, merece críticas”, afirma. Mutilar cidadaniaO presidente da AJD (Associação dos Juízes para a Democracia), Marcelo Semer, é mais duro. Para ele, não cabe ao CNJ “mutilar a cidadania do juiz, que o coloca em contato com a sociedade”.
“O que pode pôr em risco a imparcialidade do juiz é a falta de honestidade, não o exercício público de sua cidadania”, diz. Walter Nunes Silva Jr. concorda, por exemplo, que o juiz não possa exercer atividades na Justiça Desportiva. “A atividade na Justiça Desportiva não é adequada com o exercício da jurisdição. Mas o posicionamento do CNJ é extremamente excessivo e desnecessário, com relação às outras atividades. Inclusive, em São Paulo temos muitos juízes federais que participam da ONG Planeta Verde”, afirma.
A opinião da desembargadora paulista Zélia Maria Antunes Alves, também conselheira da Apamagis, “a participação do juiz em entidades filantrópicas e movimentos sociais pode fazer dele uma pessoa melhor”. “Essas experiências acabam por influir na formação humanística do magistrado e até contribuem para que ele venha a julgar melhor os processos”, defende.Por outro lado, a desembargadora concorda que o juiz seja impedido de dirigir uma faculdade. “A lei permite o juiz ser professor, ser diretor é uma atividade distinta. Com relação à participação em entidades beneficentes, como a Apae, porém, essa proibição é de um rigor excessivo e impede o ser humano de exercer a sua caridade”, critica. Magistério A conselheira do CNJ Ruth Carvalho esclarece que o conselho não é contra a participação ativa do juiz na comunidade, porém o magistrado não pode exercer cargo ou função de administração, como gerir o orçamento de uma entidade.
“É claro que o trabalho comunitário é permitido, o juiz pode estar próximo da comunidade, mas não pode aceitar desenvolver uma atividade que lide diretamente com o orçamento, por exemplo”, diz.Por essa razão, a conselheira explica que cada caso merece uma avaliação individual do conselho, que poderá melhor julgar cada situação.A conselheira disse também que o exercíco do magistério foi avaliado por uma comissão especial, e sobre essa atividade o CNJ aprovou a Resolução 34, expedida em 24 de abril, que disciplina a forma e quais os requisitos que o magistrado deve observar no desenvolvimento de sua atividade acadêmica. Essa resolução se aplica, também, às atividades docentes desempenhadas por magistrados em cursos preparatórios para ingresso em carreiras públicas e cursos de pós-graduação.
O descumprimento das vedações configura infração disciplinar, a justificar a atuação preventiva das corregedorias de Justiça, que devem fiscalizar a questão. A orientação do CNJ é válida para todos os tribunais do país e será acompanhada pela Corregedoria Nacional da Justiça.De acordo com a artigo 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, “aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério”.
O impedimento é reforçado pelo disposto no artigo 36 da Lomam (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que veda aos magistrados o exercício de “cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração”.A preocupação do CNJ em disciplinar e fiscalizar essa matéria visa preservar a eficiência e a independência da atividade de julgador do magistrado. Por isso, ficam as corregedorias obrigadas a informar à Corregedoria Nacional de Justiça os casos de descumprimento que forem identificados, as medidas adotadas e também a inexistência de casos de descumprimento.

2 comentários:

Ricardo Rayol disse...

No mínimo não devem ter relações obscuras, mas maçonaria? não sei por que seria um problema.

Anônimo disse...

Eu acho que o impedimento é relacionado com o exercíio na área jurídica.Juiz de Tribunal Esportivo com certeza não pode mas maçonaria não tem nada a ver.Eu vi na televisão que tem ou teve um desembargador em SP que era Juiz no Tribunal de Desportivo, eu achei estranho à bessa.Com as últimas notícias na área da magistratura,está na hora de tirar as máscaras.De demônios.