Jornalista Jarbas Cordeiro de Campos

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Belo Horizonte, Minas Gerais, Brazil
Jornalista formado pela FAFI-BH,especializado em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde pela ESPMG. "O Tribunal Supremo dos EUA decidiu que "só uma imprensa livre e sem amarras pode expôr eficazmente as mentiras de um governo." Nós concordamos."

30 agosto 2012

EM BEAGA VAMOS DECIDIR NO PRIMEIRO TURNO

O Datafolha divulgou, nesta quarta-feira (29), a segunda pesquisa de intenção de voto sobre a disputa pela Prefeitura de Belo Horizonte neste ano.
A pesquisa foi encomendada pela TV Globo e pelo jornal “Folha de S. Paulo".
Em relação à 1ª pesquisa Datafolha, Marcio Lacerda (PSB) passou de 44% para 46%. Patrus Ananias (PT) passou de 27% para 30%.
 
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A pesquisa Datafolha, divulgada nesta quinta-feira (30), mostra que o atual prefeito Marcio Lacerda é considerado ótimo ou bom por 59% dos eleitores de Belo Horizonte, após três anos e sete meses à frente da Prefeitura. Na pesquisa anterior, divulgada em 21 de julho, esse número era de 51%. A enquete entrevistou 827 eleitores entre os dias 28 e 29 de agosto.
A pesquisa foi encomendada pela TV Globo e pelo jornal “Folha de S.Paulo”.
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22 agosto 2012

QUERO MAIS, QUERO MARCIO LACERDA PARA BH MELHOR

O PREÇO DE MALUF FOI ALTO E NÃO RESOLVEU

"Como o Alckmin se negou a dar a secretaria, ele veio para o Haddad. A presidenta Dilma deu para o Maluf uma secretaria nacional com mais recursos orçamentários. Foi pago para que o Maluf se coligasse com o PT.
Deputada Luiza Erundina, acusando o PT de comprar o apoio de Maluf para eleição paulistana."

21 agosto 2012

CACHOEIRA AMEAÇA AFOGAR CÂMARA FEDERAL

CPMI perde o controle e Cachoeira alaga Câmara dos Deputados. É a realidade no sentido figurado da verdade. 
Um vazamento de água em um dos corredores da Câmara causou prolemas aos servidores e visitantes nesta segunda-feira. Por causa de um cano d'água da rede pública que quebrou, o acesso que liga o Plenário ao anexo II ficou alagado.

13 agosto 2012

HERMENÊUTICA EM DEFESA DOS MENSALEITOS


Dicionário Aurélio: [F. subst. de hermenêutico.]
S. f.
 1. Interpretação do sentido das palavras.
 2....
3. Arte de interpretar leis: "Tanto a praxe como a boa hermenêutica aconselhariam apresentar queixa em juízo contra o delinqüente e prosseguir na causa" (Alberto Rangel, Fura-Mundo!, p. 155). 

Frases de efeito conduzem defesa de réus
Depois de fazer apelo por avaliação técnica do Supremo, advogados recorrem a adjetivos e analogias para tentar absolver seus clientes

Por FAUSTO MACEDO e ROLDÃO ARRUDA -  Para O Estado de S.Paulo

Os advogados de defesa dos mensaleiros pedem ao Supremo Tribunal Federal julgamento rigorosamente técnico. Eles pregam uma batalha de mérito, sem espaço para a politização da demanda, a maior já submetida ao crivo da Corte, 38 réus. Mas o roteiro de suas sustentações orais perante os 11 ministros do STF contempla frases de efeito, midiáticas, manifestações que às vezes passam ao largo do âmbito jurídico.

Direito penal do terror, bala de prata, Idade Média, bruxa e direito penal nazista são argumentos que os defensores empregaram contra a denúncia da Procuradoria-Geral da República, que imputa aos acusados formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção ativa.
Causídicos de prestígio e distinções ocupam a tribuna do Supremo como se no júri popular estivessem, onde não há freios para a imaginação e a oratória é livre. Até a Carminha, da novela das 8, já foi trazida a plenário. "Virou moda essa história de bando ou quadrilha; na novela das 20 horas a Carminha disse que ia processar a Nina por formação de quadrilha", disse Leonardo Yarochewsky, advogado de Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da agência de publicidade de Marcos Valério.

Luiz Fernando Pacheco, advogado de José Genoino, ex-presidente do PT, parece ter superado a todos no quesito. "A denúncia não faz individualização de conduta, redunda na responsabilidade objetiva. Se é bruxa, queima. É o direito penal nazista. Se é judeu, mata. Foi presidente do PT, tem que ir para a cadeia."
Ainda Pacheco: "Responsabilidade objetiva nos remete à Idade Média. É o direito penal do terror, direito penal do inimigo, direito penal nazista. É judeu, então mata. Mata porque é judeu".
"É uma ênfase à tese estritamente jurídica", anota o defensor do petista. "Não fugi do plano técnico, em 38 minutos de sustentação eu quis dizer que Genoino tem que responder pelo que fez ou deixou de fazer. A denúncia não faz individualização de conduta, redunda na responsabilidade objetiva."

O que levou Leonardo Yarochewsky, 25 anos de advocacia, professor de direito penal, a arrolar o testemunho da loira histérica e adúltera de Avenida Brasil? "Eu gosto de novela, aprecio muito. Quando falo da Carminha pretendo alertar que nesse País virou rotina o Ministério Público acusar por quadrilha, é a banalização desse tipo de denúncia. O eminente professor René Ariel Dotti escreveu que existe um bando de denúncias por bando ou quadrilha."

Márcio Thomaz Bastos, o decano da classe, defende José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do Banco Rural. "É um julgamento de bala de prata, feito uma vez só, e como se trata de destinos de pessoas, é preciso duplo cuidado", recomendou aos ministros. "(Salgado) se viu envolvido nesse furacão, marca de fantasia mensalão."

Questão de ordem. "É argumento técnico", assevera o ex-ministro da Justiça. "Na questão de ordem pedi o desmembramento em relação ao meu cliente. Não foi dado. O que eu fiz (na sustentação oral) foi dizer ao Supremo aquilo que o Supremo já sabe: é preciso cuidado para compensar a falta de duplo grau, que deveria haver e não há. Pode ser um pouco até enfático, mas não acho que isso fuja da técnica de argumentação."

Marcelo Leonardo, criminalista conceituado, foi taxativo na sustentação oral. "Marcos Valério não é troféu ou personagem a ser sacrificado em altar midiático." Ele desafia: "Se alguém quiser me atribuir fuga da discussão técnica é porque não viu minha defesa.”

12 agosto 2012

OS MORTOS MAIS VIVOS DO MENSALÃO

Os esquecidos na ação do Mensalão 

 Advogados dos réus no julgamento questionam por que pessoas citadas em depoimentos ficaram de fora da denúncia apresentada pelo MP. Lista inclui doleiro e o ex-presidente Lula


Por Helena Mader - Correio Braziliense
 
Publicação: 12/08/2012 07:03 Atualização:

Brasília – Trazer para o meio do escândalo figuras que ficaram de fora da denúncia da Procuradoria Geral da República é uma das estratégias de defesa dos réus do mensalão. Além dos questionamentos a respeito da ausência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na peça acusatória, apresentados pelos advogados de Antônio e Jacinto Lamas na sexta-feira, outros defensores também perguntam ao STF por que pessoas supostamente envolvidas com o caso não foram denunciadas pela PGR. Um dos nomes mais recorrentes nas defesas dos réus do mensalão é o do doleiro e corretor de valores Lúcio Bolonha Funaro. Ele é apontado como dono de uma empresa especializada em lavagem de dinheiro, a Garanhuns Empreendimentos, que teria sido usada no esquema.
Saiba mais...
 
Defesas de réus do mensalão tem discurso afinado.
 

Funaro e seu suposto laranja, José Carlos Batista, fizeram acordo de delação premiada com o Ministério Público e escaparam do maior julgamento da história do STF. Mas segundo a Procuradoria Geral da República, a empresa Guaranhuns Empreendimentos, de propriedade de Funaro, seria especializada em lavagem de dinheiro e teria sido usada no esquema do mensalão. “As provas que instruem os autos desta ação penal comprovaram que Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas, valendo-se do serviço profissional de Lúcio Bolonha Funaro e de José Carlos Batista, da Guaranhuns Empreendimentos, arrecadaram R$ 6 milhões por meio de 63 operações de lavagem de dinheiro”, afirma o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em suas alegações finais. A PGR diz que a Garanhuns teria feito um contrato falso com uma empresa de Marcos Valério para justificar o repasse do dinheiro a parlamentares.

Sócios da corretora Bônus Banval e acusados de lavagem de dinheiro e de formação de quadrilha, os réus Enivaldo Quadrado e Breno Fishberg são alguns dos que mais citam Lúcio Funaro. O advogado que representa Enivaldo e Breno, Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, criticou a PGR por deixar Funaro de fora da denúncia. “No presente processo, deixou-se de acusar Lúcio Bolonha Funaro, cujo nome foi mencionado no inquérito policial.” O defensor dos representantes da corretora faz duras críticas ao fato de o MP ter poupado Funaro e seu sócio. Outro réu do mensalão que tenta trazer Funaro e Batista para o olho do furacão é o deputado Valdemar Costa Neto. A PGR acredita que parte dos recursos repassados ao antigo PL de Valdemar passou pela Garanhuns Empreendimentos. O advogado do parlamentar, Marcelo Ávila de Bessa, incluiu em suas alegações finais críticas ao Ministério Público e questionamentos acerca dos termos da delação premiada dos sócios da empresa. “Não se pode entender que Lúcio Funaro e José Carlos Batista não foram denunciados — muito embora possam ter cometido o suposto crime —, em razão da chamada delação premiada”, afirma Bessa.

A reportagem procurou a advogada Beatriz Lessa Catta Preta, que representa Lúcio Funaro, mas ela não retornou as ligações. A assessoria de imprensa da PGR informou que Funaro e Batista foram denunciados em primeira instância e respondem a uma ação penal na Justiça Federal de São Paulo e são réus ainda em ação de improbidade administrativa em Brasília.

Críticas

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é outra personalidade que foi citada na época do escândalo do mensalão mas acabou de fora das acusações da Procuradoria Geral da República. Advogado do presidente do PTB, Roberto Jefferson, Luiz Francisco Barbosa vai subir à tribuna amanhã e promete fazer duras críticas à PGR por ter poupado Lula em sua acusação. Para ele, seria impossível que três ministros estivessem envolvidos no esquema sem que o presidente soubesse dos fatos. “Tem uma marchinha de carnaval famosa que diz ‘zum-zum-zum, está faltando um’. É isso que eu vou mostrar na minha sustentação.”

Apesar de não ter citado o ex-presidente em sua sustentação oral, o advogado Marcelo Leonardo, que representa o empresário Marcos Valério, também fez menções à ausência de Lula nas denúncias em suas alegações finais entregues ao Supremo. Outro a questionar a ausência de supostos envolvidos na denúncia do mensalão foi o advogado Marcelo Leal, que representa o ex-deputado Pedro Corrêa. Ele disse que 16 pessoas foram citadas no esquema por receberem dinheiro, mas não acabaram denunciadas ao Supremo.

09 agosto 2012

DESAFIO PARA O STF: EVITAR UM DEFICIT DE RESPONSABILIZAÇÃO INDIVIDUAL DAS PENAS

Individualização das condutas é desafio

Por Marta Machado, para o Jornal O Estado de S. Paulo

Na terça-feira, 7, no julgamento da Ação Penal 470 os advogados levantaram questões ligadas à prova da participação individual de seus clientes. O modelo de responsabilidade penal brasileiro está construído com base em um sistema de culpa própria e de imputação individualizada.
De acordo com o princípio constitucional da culpabilidade e os critérios consagrados em nosso Código Penal, uma pessoa apenas responderá criminalmente em razão de sua ação ou omissão consciente (ou negligente em alguns casos) em condutas ilícitas, na medida da sua culpabilidade.
Esta estrutura pressupõe que uma única pessoa disponha de três capacidades: de realização de uma ação, de compreensão da ilicitude do ato e de decisão. Muitos casos da criminalidade quotidiana podem ser facilmente processados nestes termos. O problema surge quando este modelo precisa dar conta de fenômenos complexos, que envolvem muitas pessoas e muitas ações ou que são praticados no âmbito de organizações hierárquicas e estruturadas.
É isso o que acontece em casos envolvendo crimes empresariais ou operações complexas, como a descrita na acusação da Ação Penal 470.
Há um grande número de acórdãos proferidos pelos tribunais brasileiros em que se decidiu pelo encerramento de ações penais com base em falta de prova para autoria.
Por exemplo, no recurso em habeas corpus 85.658/ES, o ministro Cezar Peluso entendeu que a denúncia não descreveu a conduta individualizada dos acusados. Destaca que a acusação não pode apenas servir-se de "investigações que têm por base outro modelo de responsabilidade, menos exigente que o penal, para sustentar a viabilidade da denúncia".
De maneira menos exigente, o ministro Carlos Britto destacou no habeas corpus 85.948-8/PA que têm se aceitado, em alguma medida, denúncias genéricas possibilitando que o processo penal seja ao menos iniciado, garantindo-se, porém, que ao longo do processo fique clara a participação de cada acusado na suposta prática da infração penal.
O desafio que ora se coloca aos ministros do STF é justamente o de equacionar um dos maiores dilemas do direito penal contemporâneo: evitar um déficit de responsabilização, sem violar a garantia da culpa individual.