Combate ameaçado, por Merval Pereira
Merval Pereira, O Globo
Não é apenas a
PEC 37, a emenda constitucional que impede o Ministério Público de fazer
investigações criminais, que ameaça o combate à corrupção. Há também
projeto do senador Ivo Cassol (foto), do PP de Rondônia, que quer
alterar a Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92), que está em
vigor há 21 anos e é um dos principais instrumentos para a punição de
políticos e administradores públicos.
Entre os pontos criticados
da nova lei estão a exclusão da responsabilidade do agente público
negligente e imprudente que causa lesão ao patrimônio público e a
proibição de pôr em indisponibilidade os bens de família do servidor
acusado.
O mais sintomático desse embate que se desenrola nos
bastidores do Congresso é que tanto o autor da proposta de alteração da
Lei da Improbidade Administrativa quanto um dos deputados designados
pela Câmara para discutir a PEC que limita a ação do Ministério Público
são eles próprios objetos de processos originados de ações do MP.

Cassol
responde a cinco ações judiciais, uma delas provocou a sua condenação
por cinco anos por corrupção eleitoral, da qual ele recorreu. O deputado
Bernardo Santana (PR-MG) é réu numa ação penal que corre no STF por
crimes ambientais, receptação, uso de documento falso e formação de
quadrilha.
Na tentativa de reverter o processo, ele alegou que as
apurações realizadas pelo Ministério Público mineiro deveriam ser
anuladas. Ele está na comissão da Câmara apesar de ser um defensor
declarado da tese de que apenas as polícias Federal e Civil podem fazer
investigações.
Contra a PEC 37, promotores e procuradores brandem o
artigo 37 da Constituição, que fala em moralidade, honestidade e
impessoalidade no exercício da função pública.
O jurista e
professor Fábio Medina Osório, autor do livro “Teoria da improbidade
administrativa”, classifica a lei de “republicana”, mas admite que
existe, na classe política, “certa perplexidade quanto ao alcance e ao
uso indiscriminado da Lei de Improbidade Administrativa”.
Não se
tem, todavia, segundo Medina Osório, uma discussão qualificada, hoje, no
Brasil, sobre abuso de poder acusatório nessa matéria, nem sobre a
eficiência real das instituições fiscalizadoras no manejo dessa
importante lei.
E é nesse contexto que surgem iniciativas como a
do senador Cassol, que propôs a PEC 105/2013 aparentemente encampando
algumas teses que Medina Osório sustenta há bastante tempo e que têm
encontrado ressonância na jurisprudência dos Tribunais Superiores, como
aquela que diz respeito à necessidade da culpa grave para configurar
improbidade e a diferenciação entre ilegalidade e improbidade, ou ainda
quanto à importância da legalidade e da tipicidade nas proibições
emanadas da lei.
Leia a íntegra em Combate ameaçado
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