A emenda da discórdia, defendida veementemente pelo líder do PMDB na
Câmara, Eduardo Cunha (RJ), chegou a ser classificada de imoral por
setores do governo. No entanto, em uma manobra meramente regimental, o
deputado Sibá Machado (PT-AC) teve que apresentá-la apenas para agilizar
a votação e garantir a aprovação da MP dentro do prazo. Ele chegou a
reconhecer que o mérito não estava em jogo.
A mudança em questão, aprovada em longas sessões na Câmara e no Senado, torna facultativa a prorrogação dos contratos de arrendamento firmados com base na Lei dos Portos (n° 8.630/93) por uma única vez, pelo prazo máximo previsto contratualmente, condicionada à realização de investimentos. A emenda foi apelidada de Tio Patinhas pelo deputado Anthony Garotinho (PR-RJ).
O texto original, que havia sido encaminhado pelo governo, previa que os contratos de terminais portuários fechados antes da publicação da MP poderiam ser prorrogados, desde que isso estivesse previsto “expressamente” no acordo inicial e “condicionado à revisão dos valores do contrato e ao estabelecimento de novas obrigações de movimentação mínima e investimento”. Leia mias aqui.
A mudança em questão, aprovada em longas sessões na Câmara e no Senado, torna facultativa a prorrogação dos contratos de arrendamento firmados com base na Lei dos Portos (n° 8.630/93) por uma única vez, pelo prazo máximo previsto contratualmente, condicionada à realização de investimentos. A emenda foi apelidada de Tio Patinhas pelo deputado Anthony Garotinho (PR-RJ).
O texto original, que havia sido encaminhado pelo governo, previa que os contratos de terminais portuários fechados antes da publicação da MP poderiam ser prorrogados, desde que isso estivesse previsto “expressamente” no acordo inicial e “condicionado à revisão dos valores do contrato e ao estabelecimento de novas obrigações de movimentação mínima e investimento”. Leia mias aqui.
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