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PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL – PEC POPULAR
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
Ementa: Quebra
de decoro parlamentar e perda de mandato para membros do Executivo e Legislativo que propuserem
alterações de normas que violem os princípios democráticos e constitucionais da
coisa tramitada e julgada.
Inclua-se onde
convier:
Art. 1º – Será considerada como
quebra do decoro parlamentar ou improbidade administrativa as propostas de
emendas constitucionais, de leis e leis complementares que contrariem os
princípios democráticos e constitucionais brasileiros e vise anular ou revogar
decisões tramitadas e julgadas nos tribunais de segunda e ultima instâncias.
Art. 2º - Perderá o mandato o
parlamentar, grupos de parlamentar ou o titular de cargo Executivo eleito que
propor alterações a que se refere o artigo primeiro desta Emenda
Constitucional.
Art. 3º – Revogando disposições
em contrário, esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
promulgação.
Congresso Nacional, Brasília,
JUSTIFICATIVA:- Assegurar o exercício, pelo cidadão, dos
mecanismos de controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e
da eficácia dos serviços públicos, assim como preservar os valores éticos.
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