Individualização das condutas é desafio
Por Marta Machado, para o Jornal O Estado de S. Paulo
Na
terça-feira, 7, no julgamento da Ação Penal 470 os advogados levantaram
questões ligadas à prova da participação individual de seus clientes. O
modelo de responsabilidade penal brasileiro está construído com base em
um sistema de culpa própria e de imputação individualizada.
De
acordo com o princípio constitucional da culpabilidade e os critérios
consagrados em nosso Código Penal, uma pessoa apenas responderá
criminalmente em razão de sua ação ou omissão consciente (ou negligente
em alguns casos) em condutas ilícitas, na medida da sua culpabilidade.
Esta
estrutura pressupõe que uma única pessoa disponha de três capacidades:
de realização de uma ação, de compreensão da ilicitude do ato e de
decisão. Muitos casos da criminalidade quotidiana podem ser facilmente
processados nestes termos. O problema surge quando este modelo precisa
dar conta de fenômenos complexos, que envolvem muitas pessoas e muitas
ações ou que são praticados no âmbito de organizações hierárquicas e
estruturadas.
É isso o que acontece em casos envolvendo crimes
empresariais ou operações complexas, como a descrita na acusação da Ação
Penal 470.
Há um grande número de acórdãos proferidos pelos
tribunais brasileiros em que se decidiu pelo encerramento de ações
penais com base em falta de prova para autoria.
Por exemplo, no
recurso em habeas corpus 85.658/ES, o ministro Cezar Peluso entendeu que
a denúncia não descreveu a conduta individualizada dos acusados.
Destaca que a acusação não pode apenas servir-se de "investigações que
têm por base outro modelo de responsabilidade, menos exigente que o
penal, para sustentar a viabilidade da denúncia".
De maneira menos
exigente, o ministro Carlos Britto destacou no habeas corpus
85.948-8/PA que têm se aceitado, em alguma medida, denúncias genéricas
possibilitando que o processo penal seja ao menos iniciado,
garantindo-se, porém, que ao longo do processo fique clara a
participação de cada acusado na suposta prática da infração penal.
O
desafio que ora se coloca aos ministros do STF é justamente o de
equacionar um dos maiores dilemas do direito penal contemporâneo: evitar
um déficit de responsabilização, sem violar a garantia da culpa
individual.
Leia a íntegra em Individualização das condutas é desafio
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