MEDIDA PROVISORIA ATÉ
MUDARMOS O GOVERNO
AJUSTE FISCAL
FAMILIAR
Considerando que o desgoverno
federal gasta o que não arrecada com uma estrutura governamental de 39 (trinta
e nove) ministérios que também não apresentam resultados;
Considerando que este mesmo
desgoverno aumenta impostos, aumenta combustível, aumenta a energia elétrica,
aumenta os juros bancários, aumenta a ineficiência da máquina administrativa,
aumenta a inflação por descontrole e incompetência com os gastos públicos;
Considerando os cortes na
educação, na saúde, na segurança, a necessidade de sobrevivência da família de
sobreviver com parcos recursos, frente à incompetência do Governo, RESOLVE:
Art. 1º - Ao provedor chefe de
família, homem ou mulher, compete apenas custear o mínimo necessário à
sobrevivência da família, quando a despesa for de interesse do conjunto
familiar.
Parágrafo 1º - Correrão por conta
única e exclusiva de cada membro da família as despesas com gastos individuais
ou qualquer outro que não seja de usufruto do conjunto familiar.
Parágrafo 2º - Constatado gastos
desnecessários ou abusivos, que caracterizem mordomia, mesmo nas despesas
individuais, será estabelecida taxa de banho, lavagem de roupas e alimentação para
qualquer membro da família que assim agir ostensivamente.
Parágrafo 3º - Todos os membros
da família ficam obrigados a reduzir tempo de banho, economizar água, energia
elétrica, combustível e outros gastos de uso comum, resalvado o direito de
cobrança de sobre taxação daquele que não contribuir para as metas de contenção
de gastos.
Art. 2º - Ficam expressamente
proibidas à exploração de avós paternos e maternos, assim como compras e
parcelamentos em cartões de creditos ou cheques especiais, compras pelo CDC
para qualquer um dos membros da família, caso contrário será considerado abuso,
sujeitando o membro familiar à suspensão de direito comum aos demais.
Art. 3º - Está Medida, que
esperamos provisória, vigorara até mudarmos o governo por um que garanta nossos
direitos constitucionais e retorno eficiente e transparente da aplicação dos
impostos que pagamos.
O povo brasileiro, por seus
cidadãos conscientes, manda a quem seu direito exercer, que a esta medida
cumpra e faça cumprir até que tenhamos um Brasil melhor.
Brasil, 1º de julho de
2015.
Pelo poder que emana do
povo e aqui o exerce diretamente
Jarbas Cordeiro de Campos, um cidadão consciente.
Jarbas Cordeiro de Campos, um cidadão consciente.
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