Jornalista Jarbas Cordeiro de Campos

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Belo Horizonte, Minas Gerais, Brazil
Jornalista formado pela FAFI-BH,especializado em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde pela ESPMG. "O Tribunal Supremo dos EUA decidiu que "só uma imprensa livre e sem amarras pode expôr eficazmente as mentiras de um governo." Nós concordamos."

03 julho 2015

QUEM DISSE QUE NÃO TEM PENA DE MORTE NO BRASIL ?



MEDIDA PROVISORIA ATÉ MUDARMOS O GOVERNO
AJUSTE FISCAL FAMILIAR
Considerando que o desgoverno federal gasta o que não arrecada com uma estrutura governamental de 39 (trinta e nove) ministérios que também não apresentam resultados;
Considerando que este mesmo desgoverno aumenta impostos, aumenta combustível, aumenta a energia elétrica, aumenta os juros bancários, aumenta a ineficiência da máquina administrativa, aumenta a inflação por descontrole e incompetência com os gastos públicos;
Considerando os cortes na educação, na saúde, na segurança, a necessidade de sobrevivência da família de sobreviver com parcos recursos, frente à incompetência do Governo, RESOLVE:
Art. 1º - Ao provedor chefe de família, homem ou mulher, compete apenas custear o mínimo necessário à sobrevivência da família, quando a despesa for de interesse do conjunto familiar.
Parágrafo 1º - Correrão por conta única e exclusiva de cada membro da família as despesas com gastos individuais ou qualquer outro que não seja de usufruto do conjunto familiar.
Parágrafo 2º - Constatado gastos desnecessários ou abusivos, que caracterizem mordomia, mesmo nas despesas individuais, será estabelecida taxa de banho, lavagem de roupas e alimentação para qualquer membro da família que assim agir ostensivamente.
Parágrafo 3º - Todos os membros da família ficam obrigados a reduzir tempo de banho, economizar água, energia elétrica, combustível e outros gastos de uso comum, resalvado o direito de cobrança de sobre taxação daquele que não contribuir para as metas de contenção de gastos.
Art. 2º - Ficam expressamente proibidas à exploração de avós paternos e maternos, assim como compras e parcelamentos em cartões de creditos ou cheques especiais, compras pelo CDC para qualquer um dos membros da família, caso contrário será considerado abuso, sujeitando o membro familiar à suspensão de direito comum aos demais.
Art. 3º - Está Medida, que esperamos provisória, vigorara até mudarmos o governo por um que garanta nossos direitos constitucionais e retorno eficiente e transparente da aplicação dos impostos que pagamos.
O povo brasileiro, por seus cidadãos conscientes, manda a quem seu direito exercer, que a esta medida cumpra e faça cumprir até que tenhamos um Brasil melhor.
Brasil, 1º de julho de 2015.
Pelo poder que emana do povo e aqui o exerce diretamente
Jarbas Cordeiro de Campos, um cidadão consciente.

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