Por Carolina Brígido e Catarina Alencastro, O Globo
Um dia depois de deixar o governo e o mundo jurídico em polvorosa, com o risco de nulidade de 560 medidas provisórias editadas desde 2001, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou nesta quinta-feira uma decisão surpreendente: após ter declarado inconstitucional a lei que criou o Instituto Chico Mendes, voltou atrás e decidiu pela constitucionalidade da mesma lei.
Na decisão de quarta-feira, por 8 votos a 1, o Supremo considerou a MP inconstitucional por ter sido votada em plenário no Congresso, sem atender a exigência de tramitar também numa comissão especial mista da Câmara e do Senado.
Com isso, todas as 560 MPs que tiveram o mesmo rito a partir de 2001, quando foi criada a comissão especial, estavam ameaçadas de ter a constitucionalidade contestada.
Com o recuo, por 7 votos a 2, o STF não só validou a lei que cria o Instituto Chico Mendes, como decidiu que o rito da comissão especial tem de ser observado apenas nas MPs editadas a partir desta quinta-feira.
Ficam de fora as 50 MPs que já estão em tramitação, e todas as editadas e já transformadas em lei desde 2001, como por exemplo, as que criaram o Bolsa Família, o ProUni, o Brasil sem Miséria, do governos de Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva; e, no governo Fernando Henrique, a que instituiu o valor do salário mínimo em 2002 e a que mudou a legislação tributária, sobre a cobrança do PIS/PASEP.
Leia mais em STF anula decisão sobre ilegalidade do Instituto Chico Mendes
Um dia depois de deixar o governo e o mundo jurídico em polvorosa, com o risco de nulidade de 560 medidas provisórias editadas desde 2001, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou nesta quinta-feira uma decisão surpreendente: após ter declarado inconstitucional a lei que criou o Instituto Chico Mendes, voltou atrás e decidiu pela constitucionalidade da mesma lei.
Na decisão de quarta-feira, por 8 votos a 1, o Supremo considerou a MP inconstitucional por ter sido votada em plenário no Congresso, sem atender a exigência de tramitar também numa comissão especial mista da Câmara e do Senado.
Com isso, todas as 560 MPs que tiveram o mesmo rito a partir de 2001, quando foi criada a comissão especial, estavam ameaçadas de ter a constitucionalidade contestada.
Com o recuo, por 7 votos a 2, o STF não só validou a lei que cria o Instituto Chico Mendes, como decidiu que o rito da comissão especial tem de ser observado apenas nas MPs editadas a partir desta quinta-feira.
Ficam de fora as 50 MPs que já estão em tramitação, e todas as editadas e já transformadas em lei desde 2001, como por exemplo, as que criaram o Bolsa Família, o ProUni, o Brasil sem Miséria, do governos de Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva; e, no governo Fernando Henrique, a que instituiu o valor do salário mínimo em 2002 e a que mudou a legislação tributária, sobre a cobrança do PIS/PASEP.
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