Evitar a multa por excesso de velocidade vai ficar mais difícil para o motorista habituado a desrespeitar a sinalização. A partir de agora, os órgãos de trânsito não precisam mais colocar placas avisando ao condutor onde existem pardais e barreiras. Para reduzir os acidentes e as mortes, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acabou com a exigência de sinalização que estava em vigor desde 2006. Agora, valem as normas da Resolução 396, publicada no último dia 13.
Pelas novas regras, o poder público fica obrigado a sinalizar a velocidade da via e o motorista, a respeitar o limite fixado. Já nas rodovias, não é necessário nem sequer placa indicando o limite de velocidade permitido. Vale o que está no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): automóveis, caminhonetes e motocicletas devem trafegar a 110km/h; ônibus e micro-ônibus, a 90km/h; demais veículos, a 80km/h; e, nas estradas de terra, 60km/h para todos.
Pelas novas regras, o poder público fica obrigado a sinalizar a velocidade da via e o motorista, a respeitar o limite fixado. Já nas rodovias, não é necessário nem sequer placa indicando o limite de velocidade permitido. Vale o que está no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): automóveis, caminhonetes e motocicletas devem trafegar a 110km/h; ônibus e micro-ônibus, a 90km/h; demais veículos, a 80km/h; e, nas estradas de terra, 60km/h para todos.
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