Jornalista formado pela FAFI-BH,especializado em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde pela ESPMG.
"O Tribunal Supremo dos EUA decidiu que "só uma imprensa livre e sem amarras pode expôr eficazmente as mentiras de um governo." Nós concordamos."
Justiça rejeita denúncia contra 'tomataço' em Gilmar Mendes
Juíza defendeu que decisões da Justiça sempre são alvo de críticas o que é normal
A juíza federal Renata Andrade Lotufo rejeitou a denúncia contra Ricardo
Rocchi por suposta incitação pública à prática de crime, por haver
organizado em rede social um "tomataço pacífico" contra o atual ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
Segundo a acusação da Procuradoria da República, Rocchi compareceu em
eventos em que o ministro esteve presente e atirou-lhe tomates em
protesto a decisões dadas por ele.
As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal - processo nº 0006166-80.2018.403.6181.
Ao
ser ouvido durante as investigações policiais, o acusado disse não
existir intuito de causar qualquer tipo de lesão ao ministro,
utilizando-se, para tanto, de tomates maduros ou cozidos.
Renata Lotufo afirma que a liberdade de expressão é um "direito
fundamental de 1.ª geração, que possui inegável posição preferencial em
relação aos demais direitos". A magistrada acrescenta que a liberdade de
expressão está prevista em diversos tratados e declarações
internacionais, dos quais o Brasil é signatário.
"Causa
preocupação que, em um país como o nosso, com recente histórico nefasto
de autoritarismo e violação à liberdade de expressão (especialmente
durante o regime militar), atualmente tantos agentes políticos, de
diferentes espectros políticos (inclusive alguns que tiveram a sua
liberdade de expressão violada durante a ditadura) procurem, com
frequência, o Judiciário no intuito de impedir manifestações de
humoristas, jornalistas e cidadãos em geral", pondera a juíza.
Lotufo
cita algumas decisões do STF, pelo próprio ministro Gilmar, nas quais
ele criticava o ingresso ao judiciário para impedir manifestações
artísticas ou de pensamento.
Com relação ao delito de incitação, a juíza afirma que, para se
configurar, deve haver necessariamente um crime a ser incitado. "Há
notícias de que o acusado tenha tentado atirar tomates em inúmeros
eventos, não havendo informações, contudo, de que qualquer outro
alimento ou objeto apto a causar lesões tenha sido arremessado. […] O
acusado afirmou nunca ter pretendido atingir a integridade física, mas
apenas protestar".
A juíza menciona, na decisão, que na Espanha
existe um evento chamado "Tomatina", no qual milhares de pessoas se
reúnem para atirar tomates umas nas outras e que não há, até hoje,
noticias de ferimentos em razão dessa prática, o que demonstra a
ausência de lesividade à integridade física no ato de atirar tomates.
"A conduta do denunciado, ainda que possa ser tida por reprovável, está
inserida no contexto de sua liberdade de expressão, sendo certo que
agentes públicos (tais como este juízo) e, especialmente, pessoas em
posições elevadas no espectro político e jurídico, estão sujeitos a um
grau maior de crítica social", explica Lotufo.
Outro ponto
levantado pela magistrada é que, se por um lado, o chefe do Executivo
está sujeito ao controle do voto e a processos de impeachment,
"ministros do STF não estão sujeitos à fiscalização quanto à demora na
prolação de decisões, tampouco à fiscalização do CNJ (conforme decidido
pelo próprio STF), de modo que resta à população tão somente o protesto
como forma de exteriorização de sua discordância".
Por fim, Lotufo destaca que "100% das decisões judiciais serão de alguma
maneira criticada […] de modo que não é possível a um pretendente ao
cargo de magistrado imaginar que a população (especialmente aquela sem
formação jurídica) não fará uso, ainda que de maneira reprovável, de
termos pejorativos e palavras de baixo calão tais como descrito na
denúncia".
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