Jornalista Jarbas Cordeiro de Campos

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02 abril 2009

PELA REDUÇÃO DO NÚMERO DE DEPUTADOS

CÂMARA FEDERAL A PIZZARIA DO PLANALTO

Pizzaria já está armada.

Presidente do Conselho de Ética sinaliza possibilidade de pena branda para Edmar Moreira, que usou verba indenizatória para pagar sua própria empresa de segurança.

Por Izabelle Torres, para o Jornal Estado de Minas

Deputado Edmar Moreira (sem partido-MG) também responde a processo no Supremo.

Brasília – Nem bem os trabalhos haviam se iniciado ontem pela manhã na Câmara, o deputado Edmar Moreira (sem partido-MG) já sondava a Mesa Diretora para saber até quando poderia renunciar para não se submeter ao processo de cassação no Conselho de Ética. Entre conversas com os colegas e explicações sobre o cenário e a disposição para cassá-lo, decidiu permanecer no cargo. Não por acaso. Depois de instaurar o processo disciplinar contra o colega, o presidente do conselho, José Carlos Araújo (PR-BA), já dava mostras de que pretende aplicar penas leves ao parlamentar acusado de usar a verba indenizatória para pagar serviços da própria empresa de segurança. Para justificar a benevolência, deu até uma nova interpretação para o relatório apresentado pela Corregedoria-Geral.
Araújo atribuiu ao órgão a sugestão de aplicar uma pena alternativa. “No relatório, o corregedor diz que ele pode ou ter infringido o artigo quarto ou o quinto. Um deles prevê pena de cassação. O outro, apenas suspensão de alguns direitos. Achei prudente dar opções em vez de apenas pedir a cassação ou absolvição”, interpreta Araújo.
Na verdade, o que o relatório apresentado pela Corregedoria afirma é que durante a análise da conduta de Moreira encontrou-se indícios de descumprimento de dois dos artigos do Código de Ética e Decoro, e não de um ou do outro. Um deles, o inciso II do art. 4, diz que o parlamentar que receber vantagens em benefício próprio deve ser cassado. O outro, o inciso VII do art. 5, determina que o mau uso da verba de gabinete pode resultar na suspensão das prerrogativas regimentais do parlamentar. Na prática, isso quer dizer que uma possível condenação tendo como base apenas esse artigo faria com que Moreira ficasse, por exemplo, determinado período sem participar de comissões e proibido de proferir discursos durante as sessões.
A interpretação do presidente do conselho de que a Corregedoria teria dado duas sugestões de pena — quando na verdade o que o relatório diz é que os indícios apontam para o possível descumprimento de dois crimes que preveem penalidades distintas — , José Carlos Araújo dá mostras de que o órgão que preside está disposto a encontrar brechas e justificativas para amenizar os efeitos de uma possível punição. “Vamos analisar os documentos, ouvir o deputado. De acordo com o que encontrarmos, poderemos avaliar qual dos artigos foi infringido ou se não houve irregularidades. Isso somente as investigações vão dizer”, diz.
COMISSÃO Ontem, depois de instaurar o procedimento disciplinar contra Moreira, o presidente do conselho nomeou uma subcomissão formada por três deputados, em vez de escolher diretamente um relator para o caso. Os deputados Hugo Leal (PSC-RJ), Sérgio Moraes (PTB-RS) e o Professor Ruy Paulleti (PSDB-RS) vão analisar os indícios que pesam contra o dono do castelo e escolher dentre eles um nome para ser o relator.A próxima etapa do processo é a citação de Edmar Moreira. Depois de comunicado oficialmente, o parlamentar terá cinco sessões para apresentar defesa escrita. Somente depois desse período a subcomissão vai nomear o relator. O conselho tem até 180 dias para concluir o caso.
VERBA INDENIZATÓRIA: R$ 90,6 mil em 2007 e R$ 140 mil em 2008, valores recebidos pelo deputado.

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