Por Marcio Falcão e Gustavo Gantois para JOTA.INFO
"A poucos dias do início do julgamento histórico do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) que tem nas mãos o futuro político do presidente Michel
Temer, o ministro Herman Benjamin comentava com interlocutores que faria
um “voto cirúrgico” para sustentar o pedido de cassação do peemedebista
e da ex-presidente Dilma Rousseff por abuso de poder político e
econômico nas eleições de 2014.
Após enfrentar um forte movimento contra o uso de depoimentos da
Odebrecht como provas e protagonizar embates com quatro ministros do
colegiado ao longo de três sessões de julgamento, Herman, relator das
ações, começou a apresentar nesta quinta-feira (8/6) ao plenário os
elementos que foram reunidos ao longo de quase dois anos e meio de
investigações para propor a cassação dos dois políticos.
O julgamento foi suspenso sem a conclusão do voto e será retomado
nesta sexta-feira com a leitura final do relator. O ministro vai
terminar a chamada fase Odebrecht – a relação da Brasken com a
companha-, abordar os gastos com as gráficas – PF apontou desvios de
recursos da campanha para a empresas laranjas – e ainda apresentar
aspectos que defende a exclusão por não ter ligação direta com a ação
original proposta pelo PSDB – como Belo Monte e Angra 3.
Nos bastidores, ministros apontam tendência de um cenário favorável a
Temer. Há expectativa de que os ministros Gilmar Mendes, Admar
Gonzaga, Napoleão Nunes Maia e Tarcísio Vieira votem pela absolvição.
Herman deve ser seguido por Luiz Fux e Rosa Weber. O resultado pode ser
conhecido amanhã. Informalmente, ministros acertam votos de 20 minutos,
mas é preciso aguardar para ver se esse tempo será respeitado.
Logo no início de seu voto, Herman deu o tom do voto e sentenciou:
“Para cassação de mandatos, não há a necessidade do recurso ser derivado
de propina. Para a cassação de mandatos, basta que o recurso, limpinho
em todos os outros sentidos, se é que isso é possível, não tenha sido
declarado”.
Ao longo das mais de cinco horas de leitura, o ministro apresentou as premissas de seu voto, entre elas estavam:
1) o ponto de vista da entrada e arrecadação de recursos de
campanhas, e a irrelevância da fonte, partidária ou eleitoral, para fins
de caracterização do financiamento ilícito de campanha;
2) objeto da prova da ilicitude da arrecadação de recursos compõe-se de
dois aspectos: existência de esquema de propina ou caixa 2; e impactos
na campanha presidencial da coligação vitoriosa.
3) distinção de causa da propina, de um lado, e momento de sua utilização, de outro.
Na sequência, Herman Benjamin ainda citou quatro formas irregulares de financiamento de campanha:
1) propina disfarçada de doações oficiais declaradas na Justiça Eleitoral;
2) utilização de intermediários tendo como beneficiário final o partido
ou candidatura; 3) pagamento não contabilizados por meio de depósitos em
contas offshore no exterior;
4) “caixa três”, ou seja, doações oficiais em que uma empresa usa outra como laranja, numa “espécie de bariga aluguel”.
LEIA MAIS AQUI > FONTE: https://jota.info/justica/os-caminhos-de-herman-para-a-cassacao-de-dilmatemer-08062017
Por Marcio Falcão e Gustavo Gantois para JOTA.INFO
Jornalista Jarbas Cordeiro de Campos

- Jornalista Jarbas Cordeiro de Campos - Pós Graduado em GSSS - Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde.
- Belo Horizonte, Minas Gerais, Brazil
- Jornalista formado pela FAFI-BH,especializado em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde pela ESPMG. "O Tribunal Supremo dos EUA decidiu que "só uma imprensa livre e sem amarras pode expôr eficazmente as mentiras de um governo." Nós concordamos."