QUEM É FICHA-SUJA
Estão vetadas candidaturas de pessoas com condenação na Justiça em segunda instância ou tribunais superiores. A inelegibilidade valerá por oito anos (atualmente são três).Quem for condenado poderá recorrer em instância superior tentando suspender os efeitos da condenação. O mesmo órgão vai definir se o réu poderá ou não disputar eleições.
São abrangidos pela nova legislação:
Crimes dolosos (com intenção) com pena superior a dois anos, como tráfico de drogas e homicídio;
Condenados por improbidade administrativa;
Quem teve o mandato cassado por crimes como corrupção eleitoral e abuso de poder político; Condenados por crime grave em sentença transitada em julgado;
Condenados por crimes eleitorais que resultem em prisão – estão excluídos aqueles condenados apenas a pagamento de multa;
Quem for excluído do exercício profissional por crime ético-profissional, incluindo quem tiver o registro cassado;
Eleitos que renunciarem a mandatos para evitar processo por quebra de decoro.
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