Jornalista Jarbas Cordeiro de Campos

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Belo Horizonte, Minas Gerais, Brazil
Jornalista formado pela FAFI-BH,especializado em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde pela ESPMG. "O Tribunal Supremo dos EUA decidiu que "só uma imprensa livre e sem amarras pode expôr eficazmente as mentiras de um governo." Nós concordamos."

21 outubro 2020

Uma das especialidades do ministro MARCO AURÉLIO tem sido livrar da cadeia bandidos condenados e de altíssima periculosidade.

 

Não há dúvida! Não há a mínima dúvida de que, uma das especialidades do ministro MARCO AURÉLIO tem sido livrar da cadeia bandidos condenados e de altíssima periculosidade.
O Estadão analisou 225 decisões liminares (provisórias) concedidas em habeas corpus, todos elas distribuídos para o ministro em 2020. Em seguida, cruzou o nome dos réus com o Banco Nacional de Mandados de Prisão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e constatou o seguinte:
Pelos menos 92 bandidos conseguiram liminares com o ministro Marco Aurélio e quase todas essas liminares foram embasas no vencimento do prazo de revisão das prisões, regra que, per si, constitui uma aberração judicial, já que torna ilegais prisões preventivas não reavaliadas a cada 90 dias.
O que é mais grave: desses 92 mandados de soltura, 21 criminosos constam no banco de dados do CNJ, com mandados de prisão em aberto, incluindo o líder da facção criminosa PCC André do Rap, solto recente por capricho desse capa-preta que, pelos atos, desmerece a toga que o encobre.
E dos 21 criminosos que estão no radar da polícia, todos com mandados de prisão em aberto, pelo menos 15 desses bandidos estão em condições judiciais semelhantes à do mega traficante, André do Rap, porque tiveram mandados de prisão expedidos após as derrubadas das liminares que foram generosamente concedidas pelo ministro Marco Aurélio.
As perguntas que eu gostaria de ouvir respostas do ministro MARCO AURÉLIO, são:
O que V. ex.ª ganha com isso? Qual é o propósito de V. ex.ª com as solturas de traficantes e criminosos poderosos?
Seria simplesmente anular dispositivos do código penal? Desmoralizar o trabalho da polícia e da própria justiça? Afrontar a sociedade que paga caro pela recaptura desses bandidos? Ou seria apenas para mostrar ao contribuinte brasileiro que o crime, na ótica de V. ex.ª, compensa?
Não me custa perguntar francamente: V. ex.ª sabe quais são as diferenças entre um inocente e um culpado? Sabe diferenciar “justiça justa” da “antijustiça” ou "justiça injusta”?
Ou há, de fato, alguma motição pessoal que induz o doutor MARCO AURÉLIO a ser tão generoso com a bandidagem?
Vamos, responda Sr. Ministro Marco Aurélio. Eu e o Brasil inteiro aguardamos com interesse as respostas de V. ex.ª.
Ruy Câmara
Escritor e sociólogo brasileiro