Por Juliana Cipriani
" Os agentes públicos e dirigentes de órgãos e entidades do Executivo e Legislativo mineiro no âmbito da administração estadual e dos 853 municípios terão que exonerar imediatamente os parentes contratados sem concurso público e estão proibidos de efetuar novas nomeações neste sentido. A recomendação para fazer valer a súmula editada pelo Supremo Tribunal Federal é do Ministério Público Estadual, que promete tolerância zero a quem mantiver contratações pela prática de nepotismo. Quem descumprir o teor do termo publicado hoje no Diário Oficial será acionado por crime de improbidade administrativa e estará sujeito, entre outras penalidades, à perda da função e ao ressarcimento dos valores pagos como salário. " Fonte: Jornal Estado de Minas.
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