VOTO DISTRITAL, PARTIDOS FORTES E PROGRAMÁTICOS, VOTO NA LEGENDA, CLAUSULA DE BARREIRA CONTRA PARTIDOS DE ALUGUEL...
Por Jarbas Cordeiro de Campos, jornalista de BeloHorizonte/MG.
Não o País não pode mais esperar um reforma política ou ficar imóvel a iniciativas momentâneas que resolvem apenas os interesses políticos de grupos alojados na base aliada governo ou interesses específicos da oposição ineficiente que propõem leis que só faltam mencionar o CNPJ ou número de registro do partido no TSE.
Tanto os partidos da base aliada como os de oposição só têm feito projetos que lhes franqueiam liberdade de criação e fusão de legendas ou rateio do Fundo Partidário. O TSE decide pelo interesse da sociedade, os partidos legislam em causa própria, com nos casos acima mencionados e mais recentemente a propósito da repartição do horário político no rádio e tvs, clausula de barreira e a distribuição do Fundo Partidário.
Para evitar oportunismo de criminosos que se elegem para que possam se esconder sobre o manto do foro privilegiado através de legendas de aluguel de onde estes mesmos políticos corruptos ou corruptores, pré-eleitoralmente indiciados por outros crimes, exercem a infidelidade partidária sem a perda do mandato que não lhe pertence, não pertence a partido algum, mas sim ao povo brasileiro que os elege.
Precisamos de um Código Eleitoral que além de regras claras que assegure uma representação fiel aos anseios da sociedade através do voto distrital e que também garanta o voto no programa partidário de forma que se possa evitar a propaganda eleitoral enganosa, além de garantir o direito de dissolução do Congresso ou destituição do governo no caso descumprimento da proposta programática, através de plebiscito e eleições gerais em prazo máximo de noventa dias.
É bom lembrar a todos e em especial a nossos políticos, não se esqueçam disso, que todo poder emano do povo e em seu nome é exercido no regime democrático livre e transparente.
Não o País não pode mais esperar um reforma política ou ficar imóvel a iniciativas momentâneas que resolvem apenas os interesses políticos de grupos alojados na base aliada governo ou interesses específicos da oposição ineficiente que propõem leis que só faltam mencionar o CNPJ ou número de registro do partido no TSE.
Tanto os partidos da base aliada como os de oposição só têm feito projetos que lhes franqueiam liberdade de criação e fusão de legendas ou rateio do Fundo Partidário. O TSE decide pelo interesse da sociedade, os partidos legislam em causa própria, com nos casos acima mencionados e mais recentemente a propósito da repartição do horário político no rádio e tvs, clausula de barreira e a distribuição do Fundo Partidário.
Para evitar oportunismo de criminosos que se elegem para que possam se esconder sobre o manto do foro privilegiado através de legendas de aluguel de onde estes mesmos políticos corruptos ou corruptores, pré-eleitoralmente indiciados por outros crimes, exercem a infidelidade partidária sem a perda do mandato que não lhe pertence, não pertence a partido algum, mas sim ao povo brasileiro que os elege.
Precisamos de um Código Eleitoral que além de regras claras que assegure uma representação fiel aos anseios da sociedade através do voto distrital e que também garanta o voto no programa partidário de forma que se possa evitar a propaganda eleitoral enganosa, além de garantir o direito de dissolução do Congresso ou destituição do governo no caso descumprimento da proposta programática, através de plebiscito e eleições gerais em prazo máximo de noventa dias.
É bom lembrar a todos e em especial a nossos políticos, não se esqueçam disso, que todo poder emano do povo e em seu nome é exercido no regime democrático livre e transparente.



























