De
temperamento calmo, o ministro Celso de Mello foi incisivo e se mostrou
indignado ao analisar a conduta dos réus. Isso fica claro nos
fragmentos do seu voto, que o ministro liberou para publicação pela
revista Consultor Jurídico. Para o decano, “o ato de corrupção constitui
um gesto de perversão” da ética do poder. O ministro afirmou que a
República “não tolera o poder que corrompe nem admite o poder que se
deixa corromper”.
Sobre a Ação Penal 470, Celso de Mello afirmou:
“Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle
do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em
prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das
instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera
satisfação instrumental de interesses governamentais e de desígnios
pessoais”.
O decano do Supremo afirmou que o cidadão “tem o
direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores
íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis”. E
emendou: “O direito ao governo honesto – nunca é demasiado reconhecê-lo –
traduz uma prerrogativa insuprimível da cidadania”.
O ministro
ainda classificou como marginais do poder os réus envolvidos no esquema
de compra de apoio político elaborado pelo PT, de acordo com a
Procuradoria-Geral da República e, agora, o Supremo Tribunal Federal.
“Esse
quadro de anomalia, Senhor Presidente, revela as gravíssimas
consequências que derivam dessa aliança profana, desse gesto infiel e
indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares
corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só
fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do País, a
atuação desses marginais do Poder”.
Leia os trechos mais emblemáticos do voto do ministro Celso de Mello em Fragmentos do voto proferido pelo eminente Ministro Celso de Mello na AP 470/MG, na sessão plenária de 1º de outubro de 2012.
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