"Juiz na TV - Mensalão em conjecturas.
Em entrevista no seu programa, ontem à noite, Jô Soares perguntou ao ministro Marco Aurélio de Mello se ele acreditava na existência do mensalão. A resposta foi "Onde há fumaça, há fogo", e acrescentou, "Não podemos ser ingênuos diante do que ocorreu." Importante: Marco Aurélio será um dos onze ministros do STF que irão julgar a denúncia do PRG Antônio Fernando de Souza contra os integrantes do mensalão. É de estranhar.
Ora. A fase de conjecturas deveria estar superada há muito tempo. A importância, o tempo e os recursos dedicados às investigações do mensalão pelas CPIs, Ministério Público, Procuradoria Geral, Polícia Federal e imprensa não permitem que perguntas e respostas desse tipo, embebidas de dúvida, sejam trocadas. Percebe-se na entrevista a lacuna de evidências irrefutáveis no processo do mensalão.
Outra coisa surpreendente. Como um ministro do supremo pode ter pré-entendimento e pré-julgamento sem ter tido conhecimento das peças de defesa? O fato ocorreu em emissora de TV, o que configura manifestação de opinião de magistrado a respeito de processo pendente de julgamento, vedada pelo artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN ).
"Art. 36 - É vedado ao magistrado:
(...) III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério." Fonte: Nicknoblog , em 13 de setembro em curso.
Ora. A fase de conjecturas deveria estar superada há muito tempo. A importância, o tempo e os recursos dedicados às investigações do mensalão pelas CPIs, Ministério Público, Procuradoria Geral, Polícia Federal e imprensa não permitem que perguntas e respostas desse tipo, embebidas de dúvida, sejam trocadas. Percebe-se na entrevista a lacuna de evidências irrefutáveis no processo do mensalão.
Outra coisa surpreendente. Como um ministro do supremo pode ter pré-entendimento e pré-julgamento sem ter tido conhecimento das peças de defesa? O fato ocorreu em emissora de TV, o que configura manifestação de opinião de magistrado a respeito de processo pendente de julgamento, vedada pelo artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN ).
"Art. 36 - É vedado ao magistrado:
(...) III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério." Fonte: Nicknoblog , em 13 de setembro em curso.
Um comentário:
Vc tem razão.Eu não vi o programa mas acho que você pode estar sendo rigoroso demais. Ele deu uma resposta única.O JÔ, como sempre é que foi grosseiro e inoportuno.Sabe da lei e desrespeitou o magistrado.
Postar um comentário