Supremo nega três pedidos de extensão em habeas corpus da Operação Navalha
Paralelo à apreciação da liminar que concedeu liberdade ao ex-governador do Maranhão, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido de liberdade impetrado por Alexandre Maia Lago e Francisco de Paulo Lima Júnior — sobrinhos do governador do Maranhão Jackson Lago — e para o ex-secretário municipal de Sinop (MT), Jair Pessine. O pedido de extensão em Habeas Corpus (HC 91386) foi amparado na liminar concedida anteriormente pelo STF ao conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Ulisses César Martins de Sousa, que teve a prisão preventiva revogada. Todos os envolvidos foram detidos pela Operação Navalha, da Polícia Federal, ocorrida na última quinta-feira (17/05). A iniciativa da PF investigava fraudes em obras públicas. Ao indeferir os três pedidos, o ministro Gilmar Mendes afirmou que as situações expostas no HC de Ulisses Sousa e aquelas apresentadas nos pedidos de extensão não são idênticas, o que impede o deferimento dos pedidos. A jurisprudência do Supremo estabelece que a extensão da decisão em habeas corpus para co-réus somente pode abranger aquele que esteja em situação objetiva e subjetivamente idêntica à do beneficiado.Os demais pedidos de extensão no HC 91386 ainda estão em análise pelo ministro. Também foi negado o pedido de HC (HC 91412) para Sérgio Luiz Pompeu Sá, assessor do Ministério de Minas e Energia. Entre os habeas impetrados no Supremo por envolvidos na Operação Navalha, foram deferidos neste domingo os pedidos de revogação de prisão preventiva do ex-governador do Maranhão José Reinaldo Carneiro Tavares (HC 91395) e do presidente do BRB, Roberto Figueiredo Guimarães (HC 91416), que também é consultor financeiro do Maranhão.
Paralelo à apreciação da liminar que concedeu liberdade ao ex-governador do Maranhão, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido de liberdade impetrado por Alexandre Maia Lago e Francisco de Paulo Lima Júnior — sobrinhos do governador do Maranhão Jackson Lago — e para o ex-secretário municipal de Sinop (MT), Jair Pessine. O pedido de extensão em Habeas Corpus (HC 91386) foi amparado na liminar concedida anteriormente pelo STF ao conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Ulisses César Martins de Sousa, que teve a prisão preventiva revogada. Todos os envolvidos foram detidos pela Operação Navalha, da Polícia Federal, ocorrida na última quinta-feira (17/05). A iniciativa da PF investigava fraudes em obras públicas. Ao indeferir os três pedidos, o ministro Gilmar Mendes afirmou que as situações expostas no HC de Ulisses Sousa e aquelas apresentadas nos pedidos de extensão não são idênticas, o que impede o deferimento dos pedidos. A jurisprudência do Supremo estabelece que a extensão da decisão em habeas corpus para co-réus somente pode abranger aquele que esteja em situação objetiva e subjetivamente idêntica à do beneficiado.Os demais pedidos de extensão no HC 91386 ainda estão em análise pelo ministro. Também foi negado o pedido de HC (HC 91412) para Sérgio Luiz Pompeu Sá, assessor do Ministério de Minas e Energia. Entre os habeas impetrados no Supremo por envolvidos na Operação Navalha, foram deferidos neste domingo os pedidos de revogação de prisão preventiva do ex-governador do Maranhão José Reinaldo Carneiro Tavares (HC 91395) e do presidente do BRB, Roberto Figueiredo Guimarães (HC 91416), que também é consultor financeiro do Maranhão.
3 comentários:
Jarbas, como sempre, os peixes miúdos ficam na rede, enquanto os tubarões rasgam-na com seus dentes de matar.
O Brasil não tem realmente jeito.
beijos e boa semana para você.
Vamos aguardar se não aparece um pescador mais forte, pelo que vi no JN a cosa está bem gravada.
Olá, boa Tarde.
prazer Fabiano estive visitando seu blog.
e gostei muito dele. parabéns!
e queria fazer umas proposta para você, caso venha a se interessar em ouvir as propostas.
mande me um email.ok
estou aguardando
abraço.
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